FONTE: E-Global
O Tribunal Regional de Bissau deu por procedente à previdência cautelar interposta pela Direção do Partido da Renovação Social, sob liderança de Fernando Dias contra um grupo de militantes e dirigentes inconformados que realizaram um Congresso Extraordinário que elegeu Félix Nandunguê como Presidente do PRS.
No Despacho, datado de 23 de agosto, ao qual E-Global teve acesso, o Juiz de Direito, Upa Patrão da Silva, determina que “(…) julga-se procedente o [presente] procedimento cautelar não especificado, por provados os factos, e em consequência ordenar as partes a se absterem de interferir na organização das estruturas de base do partido e que todos atos políticos sejam realizados pelas estruturas existentes antes da realização dos congressos extraordinários”.
“(…) Doravante, Estatutos, que são órgãos do partido, o Congresso Nacional, o Conselho Nacional, a Comissão Politica Nacional, a Comissão Permanente Nacional, o Presidente do Partido, o Conselho de Jurisdição Nacional, a Comissão Nacional da Fiscalização Económica e Financeira, o Secretário-geral e o Secretário-geral Adjunto, sendo apenas estes que podem exteriorizar a vontade do PRS enquanto pessoa conectiva de direito privado. Em conformidade com esta norma, para além da delegação de competências e da deliberação do conselho nacional acima referidos, realizou-se aos 28 dias do mês de junho do ano em curso, em Paiã, Bissau, o 1º Congresso extraordinário, marcada pelo presidente interino, sob proposta de 2/3 dos membros do Conselho Nacional em efetividade de funções”, lê -se no documento.
De Acordo com o Juíz, “deste congresso foi eleito presidente do PRS, Fernando Dias da Costa, na presente dos 901 delegados e com votos de 630 eleitores, passando a poder exercer as competências que lhes é reservados pelos estatutos nomeadamente a de representar o Partido em juízo, fora dele, perante os órgãos de estado e demais partidos artigo 37" n°1 alínea b) dos estatutos”.
“(…) Assim, torna-se evidente que a criação da autodenominada "Comissão Ad Hoc para a gestão Transitória do PRS" não encontra arrimo legal nem nos estatutos do PRS e, muito menos em alguma lei aplicável, carecendo assim da legitimidade estatutária para exteriorizar a vontade dos órgãos do PRS e de vinculá-lo externamente; Ademais, a autodenominada [Comissão Ad Hoc para a Gestão Transitória do PRS], nem se quer se trata de uma estrutura criada por algum órgão do partido, pelo que, ao convocar o Conselho Nacional estava a usurpar as competências do presidente do partido consagradas na alínea f) do n°1 do art.37° dos estatutos”, esclareceu Juiz de Direito, Upa Patrão da Silva.
O juiz explicou ainda ao grupo dos inconformados do Partido da Renovação Social que “o suposto Conselho Nacional convocado pela autodenominada Comissão Ad Hoc para a gestão Transitória do PRS, ao marcar a data da realização do alegado 1º Congresso Extraordinário para o dia 29 de junho de 2024, violou o disposto no art. 21° dos estatutos”.
Assim sendo, o Juiz determinou: “Ficam desde já advertidos que em caso de incumprimento do presente despacho, os responsáveis incorrerão no crime de desobediência previsto e punido no artigo 239. do Código Penal”.
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
TRB: CONGRESSO DOS INCONFORMADOS VIOLA OS ESTATUTOS do PRS
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