COM EFEITO, POR SE TRATAR DE UM GRAVE INCIDENTE POLÍTICO, INSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL, À VISTA DE TODOS, TRADUZIDO NO ATENTADO AO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, MAIS UMA CRISE POLÍTICA E INSTITUCIONAL SEM PRECEDENTE E CONSEQUENTE DESMORONAMENTO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO NO PAÍS, A OAGB EXORTA ÀS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, NO CASO EM APREÇO O STJ E MP, À ASSUMIREM AS SUAS RESPONSABILIDADES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE FISCALIZAÇÃO DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL, EQUIDISTANTE DE QUALQUER INTERESSE PARTIDÁRIO E ALHEIO A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, EM BENEFÍCIO DA LEGALIDADE, DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PAZ SOCIAL.
PORTANTO, A OAGB EXORTA A MÁXIMA SERENIDADE, INTELIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE ÉTICA E DEONTOLÓGICA AOS CONFRADES, ADVOGADOS, RESERVANDO O DIREITO DE PROCEDER DISCIPLINARMENTE CONTRA OS CAUSÍDICOS QUE, ACTUANDO COMO ADVOGADO OU USANDO A ADVOCACIA, ATENTEM OU FRUSTREM A MISSÃO E MÚNUS PÚBLICO QUE LHES SÃO RESERVADOS E INERENTES À DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, DAS LEIS, DA JUSTIÇA, DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E DO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PAÍS.
BISSAU, 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A ORDEM DOS ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
REPUDIO E CONDENAÇÃO DA OAGB EM RELAÇÃO A PREMATURA DISSOLUÇÃO DA ANP
A ORDEM DOS ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU - OAGB, APÓS A PRÉVIA AUDIÇÃO DOS SEUS ÓRGÃOS E COMISSÕES, VEM ATRAVÉS DAS SUAS PÁGINAS OFICIAIS DE FACEBOOK E WEB SITE, EM CUMPRIMENTO DA SUA MISSÃO ESTATUTÁRIA DE DEFESA DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, MANIFESTAR A SUA PREOCUPAÇÃO E REPÚDIO EM RELAÇÃO AO SUPOSTO DECRETO PRESIDECIAL DE DISSOLUÇÃO PREMATURA DO PARLAMENTO GUINEENSE- ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR- ANP E CONSEQUENTE QUEDA DO GOVERNO CONSTITUCIONAL, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, QUE IMPÕE LIMITE TEMPORAL MÍNIMO DE 1 ANO, AO VEDAR ABSOLUTAMENTE QUALQUER INTENÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA ANP DENTRO DESSE PRAZO A CONTAR DA DATA DA ELEIÇÃO LEGISLATIVA (VIDE ARTIGO 94/1 DA CRGB), FERINDO DE MORTE A LEGITIMIDADE, VALUDADE E SUBSISTÊNCIA DO MENCIONADO DECRETO FACE À MANUTENÇÃO DA ANP - INSTITUIÇÃO DEMOCRATICAMENTE ELEITA E CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO LEGISLATIVA REALIZADA NO PAÍS POUCO MAIS DE 3 MESES.
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