FONTE: CFM
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) eliminou da lista da Plataforma Republicana "Nô Kumpu Guiné" para as eleições legislativas, todos os membros da Assembleia do Povo Unido-Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), incluindo Nuno Nabiam.
A decisão consta de um acórdão datado de 15 de outubro de 2025, na posse da Rádio Capital FM.
O órgão máximo da justiça guineense atendeu ao pedido do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que pediu a exclusão dos membros do "partido de Nuno Nabiam" da lista, por alegada infração.
O STJ argumentou que, de acordo com o disposto no artigo 130.0 da Lei Eleitoral, uma vez legalizado ou inscrito o convénio político subscrito pelos Partidos Políticos que integram a Plataforma Republicana, "só podem integrar a lista de candidatura às Eleições Gerais de 23 de novembro de 2025, os membros das referidas formações".
Com esta explicação, entende-se que os membros de APU-PDGB não podem integrar a lista, porque o partido não é signatário do convénio político que legalizou a Plataforma Republicana Nô Kumpu Guiné no Supremo Tribunal de Justiça.