quarta-feira, 24 de setembro de 2025

ELEIÇÕES GERAIS ANTECIPADAS - Juízes divididos na rejeição da candidatura liderada pelo PAIGC na Guiné-Bissau

FONTE: LUSA

O indeferimento da candidatura liderada pelo histórico partido PAIGC às eleições de novembro na Guiné-Bissau dividiu os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com um empate resolvido pelo voto de qualidade do juiz-presidente, segundo a declaração de voto.


A decisão de indeferimento da candidatura da coligação PAI-Terra Ranka, liderada pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), data de 23 de setembro e foi conhecida hoje com alegação da indisponibilidade de prazos para a apreciação da mesma até à data limite para a entrega das candidaturas, quinta-feira.


Dos seis juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, que no país tem competência constitucional, três votaram a favor e outros três contra, contestando na declaração de voto vencido a supressão de direitos aos promotores da candidatura.


De acordo com a declaração, divulgada pelo jornal guineense O Democrata, os três juízes defenderam que os requerentes deveriam ter sido notificados para suprir eventuais irregularidades no processo de candidatura, como está previsto na Lei Eleitoral.


O entendimento que acabou por vingar, com o voto de desempate do juiz-presidente, foi o da impossibilidade de o tribunal poder analisar e eventuais irregularidades poderem ser corrigidas dentro dos prazos estipulados.


A coligação PAI-Terra Ranka entregou o processo no Supremo Tribunal de Justiça no dia 19 de setembro, sexta-feira, e, de acordo, com a lei, teria 72 horas (três dias) para corrigir irregularidades, caso fosse notificada das mesmas.


O Tribunal não chegou a analisar o processo alegando a "impossibilidade objetiva" para cumprir os prazos até à data limite para a inscrição dos candidatos, que é quinta-feira, 25 de setembro.


Os juízes conselheiros que tiveram opinião contrária defenderam que o indeferimento imediato da inscrição da coligação PAI-Terra Ranka, sem prévia notificação, representa uma "compressão ilegítima do direito de participação política".


Consideraram, também, que está em causa "a igualdade de tratamento", apontando o caso de outra coligação, à qual o Tribunal concedeu o prazo de 72 horas para suprimento de irregularidades e mais 24 horas para interpor recurso.


A coligação em causa é a Plataforma Republicana "No Kumpu Guiné" que suporta a recandidatura do Presidente da República, Umaro Sisssoco Embaló, e que teve o processo aceite na semana passada, depois de um primeiro indeferimento.


Para os juízes do Supremo que votaram vencidos, negar tratamento idêntico à coligação PAI-Terra Ranka configura "violação direta do artigo 24º da Constituição da República da Guiné-Bissau", que estabelece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.


A decisão judicial final foi de indeferimento da candidatura que tem como protagonista Domingos Simões Pereira, que se propõe voltar a disputar a presidência da República com o atual chefe de Estado, Umaro Sissoco Embaló, para quem perdeu as eleições de 2019.


Simões Pereira considera que "é o absurdo a transformar-se em norma no (...) país" e, disse à Lusa, a coligação tem uma equipa a trabalhar para, quinta-feira, pedir um esclarecimento ao Tribunal.


O presidente do PAIGC não quer acreditar que estejam a concretizar-se alegadas "ameaças no sentido de impedir a [sua] candidatura". A confirmar-se, a decisão afasta, pela primeira vez, das eleições, o Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) que lidera a coligação PAI-Terra Ranka, a signatária da candidatura rejeitada.


A Plataforma Aliança Inclusiva (PAI) - Terra Ranka , composta por cinco partidos, foi a vencedora com maioria absoluta das legislativas de junho de 2023 e foi afastada do poder em dezembro do mesmo ano, quando o Presidente Embaló dissolveu o parlamento presidido por Domingos Simões Pereira.


O chefe de Estado nomeou um Governo de iniciativa presidencial e passados quase dois anos estão marcadas eleições gerais, presidenciais e legislativas para 23 de novembro.


O líder do PAIGC e da coligação PAI- Terra Ranka considera que esta decisão judicial "estaria a privar o povo guineense de poder fazer uma escolha livre, tratando na secretaria a ilegibilidade de um partido histórico que lutou pela liberdade".


A coligação PAI- Terra Ranka reúne cinco partidos, nomeadamente o PAIGC, o Movimento Democrático Guineense (MDG), o Partido da Convergência Democrática (PCD), o Partido Social Democrata (PSD) e a União para a Mudança.


Eleições: "PAIGC ainda pode recorrer ou seguir sozinho"


FONTE: DEUTSCHE WELLE


Jurista Wilkeia Simenate questiona decisão do Supremo de excluir PAI-Terra Ranka antes do prazo final. "Há desequilíbrio evidente entre os candidatos", alerta em entrevista à DW África.


E justamente no dia em que a Guiné-Bissau celebra a independência, o Supremo Tribunal de Justiça "presenteia" o partido libertador, PAIGC, com uma exclusão das eleições previstas para o próximo mês de novembro. A coligação PAI–Terra Ranka, signatária da candidatura rejeitada, é liderada pelo PAIGC. Mas nem tudo está perdido: pode ainda ser interposto um recurso, esclarece o jurista Wilkeia Simenate. O especialista em direito sublinha que os excluídos dispõem de 72 horas para corrigir as irregularidades detetadas e recorda que, neste espeto, por exemplo, a plataforma PAI–Terra Ranka não teve a mesma sorte. Para o eterno candidato à Presidência do país, Domingos Simões Pereira, também existe ainda uma oportunidade, mas isso implicaria desfazer-se da coligação e avançar com uma candidatura individual pelo PAIGC. Estará à vista algum divórcio?


Mas foi sobre a celeridade do Supremo Tribunal de Justiça em rejeitar as candidaturas que o jurista começou por falar à DW.


DW África: Para um sistema judicial disfuncional, o anúncio antes mesmo de terminar o prazo de submissão de candidaturas é questionável?

Wilkeia Simenate (WS)


O prazo para análise das candidaturas terminaria no dia 25 de setembro de 2025. Por isso, não vejo razão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferir a coligação PAI–Terra Ranka antes mesmo de se atingir o prazo limite para entrega das candidaturas. Isso é questionável.


DW África: Tem um sabor a revanche ou até a deboche? É que a resposta apressada surge justamente no dia da Independência, que, coincidentemente, foi alcançada sob os auspícios do PAIGC?


WS: Não, penso que o facto de hoje ser 24 de setembro, data da proclamação da nossa independência feita pelo PAIGC, não tem qualquer relação com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. A data não importa. É uma mera coincidência.


DW África: Mesmo sendo o sistema judicial considerado manietado pelo poder político?


WS: O Supremo Tribunal de Justiça está lá para cumprir os prazos, independentemente das datas históricas que possam coincidir. O fundamental é que a decisão seja tomada com base na lei e na observância do princípio da igualdade. Porque sabemos que outra coligação, a Plataforma Nô Kumpu Guiné, também recebeu o mesmo tratamento. O pedido deles foi igualmente indeferido. A diferença é que tiveram a sorte de receber um prazo de 72 horas para corrigir as irregularidades detetadas, acrescido de 24 horas para apresentar recurso. O mesmo não aconteceu com a coligação PAI–Terra Ranka. Aí reside o problema. O Supremo está a trabalhar para cumprir o prazo.


DW África: A exclusão de Domingos Simões Pereira e das formações políticas que o apoiam é uma tentativa de eliminar, à partida, eventuais oponentes de peso de Sissoco Embaló nesta corrida eleitoral que se aproxima?


WS: A candidatura de Domingos Simões Pereira já foi requerida. Aliás, o que foi indeferido foi o pedido de anotação do convénio da coligação Terra Ranka. Por isso, vejo que o PAIGC poderá seguir uma destas vias: ou apresenta um recurso junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça, pedindo reapreciação e nova decisão, ou desfaz a coligação e avança com a candidatura individual do partido, o PAIGC, enquanto formação política. Ainda existe essa possibilidade.


DW África: Está a dizer que a lei guineense permite que os excluídos recorram à justiça?


WS: Sim. O que a lei estipula é que, quando é indeferido o pedido de anotação do convénio da coligação, o edital do Supremo Tribunal de Justiça deve ser publicado. 24 horas após essa publicação, o partido ou coligação tem o direito de recorrer da decisão junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


DW África: Há aqui alguma perversidade política por parte de quem detém o poder na Guiné-Bissau?


WS: Tecnicamente posso responder a essa pergunta, mas a realidade é que há um desequilíbrio no tratamento. Existe um desequilíbrio evidente entre os partidos políticos e os candidatos presidenciais concorrentes nestas eleições. Isso é patente e notório.

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