FONTE: DEUTSCHE WELLE
Está em curso no STJ da Guiné-Bissau a deposição das candidaturas para as eleições legislativas e presidenciais de 23 de novembro. A DW conversou com juristas que explicaram quem pode ser candidato.
As próximas eleições legislativas e presidenciais guineenses estão a dar que falar. A deposição das candidaturas para as eleições legislativas e presidenciais de 23 de novembro está em curso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau.
Cidadãos e partidos estão em fortes movimentações para a entrega dos dossiês na mais alta instância da justiça guineense.
A eleição do novo Presidente da República tem merecido especial interesse por parte dos cidadãos. Juristas ouvidos pela DW África explicaram quem pode ser candidato às presidenciais - e como uma candidatura pode ser invalidada à luz da lei guineense.
Quem é inelegível para Presidente?
As eleições legislativas e presidenciais serão simultâneas, mas as atenções dos guineenses estão mais viradas para a escolha do Presidente da República.
Na Guiné-Bissau, a prática e a história política mostram que vencer eleições legislativas não chega para garantir a governabilidade e a estabilidade governativa.
À DW África, o jurista Fransual Dias explica que a Lei Eleitoral guineense estabelece um conjunto de condições de inelegibilidade para o cargo de Presidente da República e destaca alguns casos.
"As pessoas condenadas pelos crimes de burla e de corrupção e as que padeçam de alguma anomalia psíquica não se podem candidatar de forma alguma para a eleição do Presidente da República", refere.
Mas o jurista Augusto Nansambé esclarece que a condenação não é suficiente para impedir um cidadão de se candidatar à mais alta função do país. "Não basta só a pessoa ser condenada. A sentença tem de transitar em julgado, ou seja, uma sentença que não é passível de recurso ordinário. Só com a sentença transitada em julgado é que essa pessoa não se pode candidatar", clarifica.
Augusto Nansambé explica ainda que cidadãos de outros países não podem ser candidatos ao cargo de Presidente da República da Guiné-Bissau. "De acordo com a nossa lei, pode ser candidato o cidadão guineense de pais e avós de origem guineense. A nossa arquitetura jurídica eleitoral exige uma certa ‘alinhagem’ aos cidadãos que queiram ser candidatos", informa.
Candidaturas terminam a 25 de setembro
Em várias ocasiões, o Presidente cessante guineense, Umaro Sissoco Embaló, afirmou que cidadãos que tenham dívidas com o Estado, ou processo judicial, não poderão ser candidatos às eleições.
Mas o jurista Fransual Dias diz que a Lei Eleitoral impõe aos candidatos a imunidade igual à de quem exerce funções da soberania. "E não podem ser perseguidos, salvo em situação de flagrante delito. A própria lei diz que todos os procedimentos iniciados [contra o cidadão candidato] ficam suspensos até ao fecho do processo eleitoral" acrescenta.
O processo da entrega das candidaturas no Supremo Tribunal de Justiça termina no dia 25 de setembro. Apenas a Plataforma Republicana "Nô Kumpu Guiné" (Construamos a Guiné) entregou os documentos para as eleições legislativas.
Entretanto, o STJ notificou a coligação composta por partidos apoiantes de Umaro Sissoco Embaló para suprir um conjunto de irregularidades na sua candidatura. O prazo é de três dias, sob pena de ficarem de fora das próximas eleições.