Por: Fodé Abdulai Mané
Na Guiné-Bissau, para a constituição de qualquer sujeito coletivo a lei não a relaciona com o Ministério Público, tanto para a criação de associações, fundações ou sociedades, muito menos os partidos políticos. Portanto é uma absoluta ignorância manifestada nesta atitude.
Depois, a Frente Popular é um movimento cívico, os cidadãos são livre de manifestarem quer individual, quer em grupos para exercerem os seus direitos, por isso, não precisam de solicitar a legalização, e até, para a legalização no nosso sistema jurídico, não se passa nunca no Ministério Público, mas sim, no cartório notarial.
O Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, é uma concentração de organizações e individualidades que entenderam que, perante a situação social e política do país e considerando a dinâmica organizativa existente, devem juntar-se e fazerem concertações para que sejam adotadas atitudes comuns e coordenadas.
É sobejamente conhecido pelo Procuradoria-Geral da República que todas as organizações que fazem parte foram constituídas de acordo com a lei.
Portanto, sabemos que o Bacari Biai está a fazer alguma coisa para prestar serviço ao seu patrão apenas.
Quer dizer os cidadãos não podem concertar-se e falar numa única voz?
As organizações não podem emitir opiniões conjuntas, em vez de cada um fazer por sua parte?
E os Movimentos de apoio ao USE, são legais?