quarta-feira, 2 de julho de 2025

CASO MP vs FRENTE POPULAR - "Absoluta ignorância manifestada"

Por: Fodé Abdulai Mané

Na Guiné-Bissau, para a constituição de qualquer sujeito coletivo a lei não a relaciona com o Ministério Público, tanto para a criação de associações, fundações ou sociedades, muito menos os partidos políticos. Portanto é uma absoluta ignorância manifestada nesta atitude.

Depois, a Frente Popular é um movimento cívico, os cidadãos são livre de manifestarem quer individual, quer em grupos para exercerem os seus direitos, por isso, não precisam de solicitar a legalização, e até, para a legalização no nosso sistema jurídico, não se passa nunca no Ministério Público, mas sim, no cartório notarial.

O Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, é uma concentração de organizações e individualidades que entenderam que, perante a situação social e política do país e considerando a dinâmica organizativa existente, devem juntar-se e fazerem concertações para que sejam adotadas atitudes comuns e coordenadas. 

É sobejamente conhecido pelo Procuradoria-Geral da República que todas as organizações que fazem parte foram constituídas de acordo com a lei.

Portanto, sabemos que o Bacari Biai está a fazer alguma coisa para prestar serviço ao seu patrão apenas. 

Quer dizer os cidadãos não podem concertar-se e falar numa única voz? 
As organizações não podem emitir opiniões conjuntas, em vez de cada um fazer por sua parte?
E os Movimentos de apoio ao USE, são legais?

Seja um Vencedor. Aposta e Ganha

Jogue   Online em   👉  BWinn ers 💰 ? 15.000.000 Fcfa MEGA JACKPOT  💰 !   ⚽  Teste suas habilidades prevendo os resultados de 14 emocionan...