quarta-feira, 2 de julho de 2025

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CASO MP vs FRENTE POPULAR - "Absoluta ignorância manifestada"

Por: Fodé Abdulai Mané

Na Guiné-Bissau, para a constituição de qualquer sujeito coletivo a lei não a relaciona com o Ministério Público, tanto para a criação de associações, fundações ou sociedades, muito menos os partidos políticos. Portanto é uma absoluta ignorância manifestada nesta atitude.

Depois, a Frente Popular é um movimento cívico, os cidadãos são livre de manifestarem quer individual, quer em grupos para exercerem os seus direitos, por isso, não precisam de solicitar a legalização, e até, para a legalização no nosso sistema jurídico, não se passa nunca no Ministério Público, mas sim, no cartório notarial.

O Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, é uma concentração de organizações e individualidades que entenderam que, perante a situação social e política do país e considerando a dinâmica organizativa existente, devem juntar-se e fazerem concertações para que sejam adotadas atitudes comuns e coordenadas. 

É sobejamente conhecido pelo Procuradoria-Geral da República que todas as organizações que fazem parte foram constituídas de acordo com a lei.

Portanto, sabemos que o Bacari Biai está a fazer alguma coisa para prestar serviço ao seu patrão apenas. 

Quer dizer os cidadãos não podem concertar-se e falar numa única voz? 
As organizações não podem emitir opiniões conjuntas, em vez de cada um fazer por sua parte?
E os Movimentos de apoio ao USE, são legais?

CASO MP vs FRENTE POPULAR - EXERCÍCIO DE DIREITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO DEPENDE DE NENHUMA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É COMPETENTE PARA DISSOLVER NENHUMA ASSOCIAÇÃO

Por: Seco Duarte Nhaga

A decisão do Ministério Público de declarar “ilegais” as associações Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, esta última, na sua maioria, constituída por organizações que gozam de personalidade jurídica, é manifestamente inconstitucional.

No nº1 do artigo 55º, a Constituição da Guiné-Bissau reza o seguinte: “os cidadãos têm direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei”. 

O nº2 do mesmo artigo estabelece que - “as associações prosseguem livremente os seus fins sem interferências das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as atividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial”. 

Ou seja, a  constituição de associações/grupos organizados de cidadãos não requer nenhuma autorização administrativa prévia, bastando que não se destinem a promover a violência e que os seus fins não sejam contrários à lei. 

Só existe a possibilidade legal de dissolução de associações ou suspensão de suas atividades nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial, não do Ministério Público, pese embora seja o Ministério Público competente para requerer aos Tribunais a decisão de dissolução ou de suspensão de atividades destas. 

Quais são esses casos previstos na lei? A título de exemplo, a Constituição da República Portuguesa, por onde, a texto, foi inspirada a nossa Constituição da República, professa no nº 4 do seu artigo 46º, de onde foram, por conseguinte, inspirados/transcritos os nsº 1 e 2 do artigo 55º da nossa Constituição, o seguinte: “não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. 

Ou seja, as associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial (não por um comunicado do Ministério Público), quando as suas atividades forem consideradas ilícitas ou inconstitucionais, tais como: incitamento ao ódio racial, violência ou discriminação; tentado contra a democracia ou  contra os direitos fundamentais; prática de crimes graves no seio da associação; por aí em diante. 

No caso da Guiné-Bissau, são contrárias à Constituição e, por conseguinte não podem existir, associações cujos fins se destinem a - promover a discriminação racial, étnica ou religiosa (vide o art. 24º da CRGB); incitar a violência ou o ódio (art. 41º CRGB); ou ainda, associações armadas, tipo militar, militarizadas ou paramilitares (art. 55º, nº3, última parte CRGB); ou  quando a existência da associação se torne contrária à ordem pública (al. d), nº 2 do art. 182º Código Civil).

Tudo para dizer que a constituição de associações/grupos organizados de cidadãos não requer nenhuma autorizazação administrativa, elas podem ser constituídas desde que os seus fins não sejam contrárias à lei e não são obrigadas, nos termos legais, a se constituirem por esccritura pública/aquisição da personalidade jurídica. É o que ensinam uns dos mais autorizados constitucionalistas do espaço lusófono.

Jorge Miranda e Rui Medeiros (2017) defendem que a constituição de associações não está sujeita a autorização ou reconhecimento por parte do Estado. Tal exigência violaria a própria essência do direito de associação. Por seu turno, Gomes Canotilho e Vital Moreira (2010) são categóricos quando afirmam que o direito de associação é livre e incondicionado, e a existência de uma associação não depende de registo ou de personalidade jurídica.

Portanto, ao invocar o artigo 158º de Código Civil (que a meu ver, deve ser alterado numa próxima revisão do Código) como fundamento legal para a dita declaração de ilegalidade dos dois grupos organizados visados, o Ministério Público guineense revela tão só carente de argumentos legais plausíveis, porquando este mesmo artigo, que consagra o princípio de reconhecimento da personalidade jurídica por concessão, é manifestamente dissonante com o espírito do nº 1 do artigo 55º da CRGB (atrás referenciado).

Em jeito de conclusão, oferece-me dizer o seguinte: 

- as associações não são obrigadas a adquirir a personalidade jurídica para que a sua existência seja reconhecida ou como condição de exercício de suas atividades (a ser o contrário, o Ministério Público haveria também de extinguir os gurpos de mandjuandadi - que na sua maioria não têm personalidade jurídica, os movimentos de apoio (tipo estes de apoio aos políticos);

- o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil bem como a Frente Popular não são associações formais, são espaços de partilha das OSC e de cidadãos, respetivamente, e de exercício de liberdade de expressão;

- o Ministério Público não tem competência para dissolver associações, mas sim e tão só é competente para requerer aos Tribunais a tal decisão, nos termos da Constituição e das leis infraconstitucionais;

Portando, a suspensão de atividades de qualquer que seja associação sem decisão judicial fere, no seu âmago, os fundamentos de Estado de Direito e abre caminhos a derivas autoritárias.

É o que penso.

BOKA IEM, SON SIM SENHOR - Justiça declara ilegais duas organizações civis

 FONTE: LUSA

Ministério Público guineense declarou hoje ilegais a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil por não apresentarem documentos de existência legal, informou o órgão em comunicado.

No documento, o Ministério Público da Guiné-Bissau afirma que "oficiou a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil a apresentarem os respetivos estatutos e consequentemente documentos comprovativos da aquisição da personalidade jurídica", o que não aconteceu.

"Ato contínuo, solicitou-se ainda um encontro de trabalho com as mesmas organizações, mas não se dignaram a receber os convites", lê-se na nota de imprensa.

O Ministério Público considera que as duas organizações não foram criadas de forma legal nos termos do artigo 158º do Código Civil do país, o que as "inibe" de atuação no mundo jurídico enquanto pessoas coletivas.

"Para o efeito, o Ministério Público alerta a todas as instituições públicas e parceiros de desenvolvimento que a personalidade jurídica da Frente Popular e do Espaço de Concertação das Organizações não é legal (...), as mesmas não podem entrar em relação jurídica com quaisquer entidades", refere.

 As duas organizações ficam vedadas de realizar atividades, sob pena de incumprirem a lei, adverte o Ministério Público.

A Frente Popular é uma plataforma criada em maio de 2024 por organizações da juventude, das mulheres e sindicatos para denunciar o que consideram de "golpe constitucional" na Guiné-Bissau a partir da decisão do Presidente do país, Umaro Sissoco Embaló, de dissolver o parlamento, em dezembro de 2023.

Manifestações

A organização, liderada pelo jornalista e ativista cívico Armando Lona, tem tentado realizar manifestações públicas contra o regime de Sissoco Embaló, iniciativas sempre reprimidas pelas forças da ordem.

No dia 18 de maio de 2024, cerca de uma centena de ativistas da Frente Popular foram detidos pela polícia. Alguns dos elementos da organização estiveram detidos durante dez dias.

Novamente, no dia 25 de maio deste ano, cinco elementos da organização foram detidos pela polícia, em Bissau, quando tentavam realizar uma manifestação.

A Frente Popular tem como lema: "República i anós" (República somos nós), ou seja, a República pertence aos cidadãos, não aos decisores políticos.

Integrado por cerca de 30 organizações, o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, entre as quais a Liga Guineense dos Direitos Humanos, foi criado em 2020, tendo como finalidade ajudar o país a alcançar a paz e o desenvolvimento.

Regularmente, as duas organizações tomam posições públicas concertadas.

Em março deste ano, a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil endereçaram uma carta aberta ao Presidente francês, Emmanuel Macron, a quem acusam, nomeadamente, "de branquear o regime ditatorial" que dizem vigorar na Guiné-Bissau.


DOMINGOS SIMÕES PEREIRA EM VISITA DE CORTESIA À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CATARINA EM CABO VERDE


Ontem, dia 1 de julho, tive a honra de ser recebido pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Catarina, Dr. Armindo Freitas, para uma visita de cortesia.

Esta deslocação a Cabo Verde, que também marcou a minha participação no XVIII Congresso do PAICV, serviu para reafirmar a nossa parceria histórica e política entre os povos da Guiné-Bissau e de Cabo Verde.


Foi também uma excelente oportunidade para conhecer de perto os projetos e iniciativas que a autarquia de Santa Catarina tem desenvolvido, tanto a nível municipal como junto das comunidades de emigrantes.
Agradeço ao Presidente Armindo Freitas pela calorosa receção e pelas palavras que reforçam a nossa preocupação mútua com o bem-estar das nossas comunidades, sejam elas residentes ou emigrantes. A união e cooperação entre povos irmãos são a nossa maior força!

Domingos Simões Pereira

Fodé Mané arrasa Ministério Público e procurador: "Bacari Biai quer prestar serviço ao seu patrão"

FONTE: CFM

O jurista e antigo diretor-geral da Faculdade de Direito de Bissau (FDB), Fodé Mané, foi a primeira figura pública guineense a reagir à decisão do Ministério Público da Guiné-Bissau, que declarou "ilegais" a organização cívica Frente Popular (FP) e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil guineense, críticas do regime.


Numa reação esta quarta-feira (02.07) no seu Facebook, horas depois da publicação do comunicado do Ministério Público, Fodé Mané não escolheu meio termo para condenar e desqualificar a decisão do órgão. 

O académico visou diretamente o procurador-geral  da República, Bacar Biai, acusando-o de agir de má-fé.

"Sabemos que o Bacari Biai [PGR] está a fazer alguma coisa para prestar serviço ao seu patrão apenas. Quer dizer que os cidadãos não podem concertar-se e falar numa única voz? As organizações não podem emitir opiniões conjuntas, em vez de cada uma fazer por sua parte? E os Movimentos de apoio ao USE [Umaro Sissoco Embaló], são legais"?, questionou o jurista, no último parágrafo do texto.

Mas antes, Fodé Mané fez uma explicação detalhada, antes de concluir que a declaração de ilegalidade contra as duas organizações não tem fundamento jurídico.

"Na Guiné-Bissau, para a constituição de qualquer sujeito coletivo, a lei não a relaciona com o Ministério Público, tanto para a criação de associações, fundações ou sociedades, muito menos os partidos políticos. Portanto, é uma absoluta ignorância manifestada nesta atitude [do Ministério Público]" afirmou, antes de prosseguir.

"A Frente Popular é um movimento cívico, os cidadãos são livres de manifestar quer individual, quer em grupos, para exercerem os seus direitos. Por isso, não precisam de solicitar a legalização, e até, para a legalização, no nosso sistema jurídico, não se passa nunca pelo Ministério Público, mas sim pelo cartório notarial", esclareceu o jurista.

O antigo diretor-geral da Faculdade de Direito de Bissau afirmou ainda que, em relação ao Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, "é sobejamente conhecido pelo procuradoria-geral da República, que todas as organizações que fazem parte [daquela estrutura], foram constituídas de acordo com a lei", lê-se.

O Ministério Público proíbe, doravante, a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil de realizar quaisquer atividades "reservadas às organizações legais" e alerta as entidades estatais e parceiros de desenvolvimento da Guiné-Bissau sobre a "ilegalidade" das duas organizações, com as quais não devem manter relação ou cooperação.

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terça-feira, 1 de julho de 2025

DSP EM CABO VERDE COM A COMUNIDADE GUINEENSE

Ver vídeo 👉 AQUI

 

ATENÇÃO CIDADE DA PRAIA - CABO VERDE

HOJE - ENCONTRO COM DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, Presidente do PAIGC, da ANP e da COLIGAÇÃO PAI TERRA RANKA


Dom Victor Luis Quematcha é consagrado Bispo da diocese de Bafatá

FONTE: RSM


Dom Victor Luís Quematcha foi ordenado bispo da Diocese de Bafatá neste sábado, 28 de junho, durante uma celebração solene na Sé Catedral de Nossa Senhora da Graça, em Bafatá.

A cerimônia contou com a presença de bispos da Guiné-Bissau, Senegal, Cabo Verde, Portugal, Brasil, bem como representantes da Igreja Católica da Costa do Marfim. Estiveram igualmente presentes o Ministro Geral dos Frades Menores Franciscanos e o Definidor Geral que sucede Dom Victor nas suas funções anteriores em Roma.


A ordenação foi presidida pelo Núncio Apostólico, Dom Waldemar Stanisław Sommertag, e incluiu os ritos tradicionais: imposição das mãos, unção com o santo crisma e entrega dos símbolos episcopais. A celebração marcou o fim de quatro anos de vacância episcopal na diocese, renovando a esperança dos fiéis.


Na homilia, Dom Sommertag sublinhou que o ministério episcopal “não é um título honorífico nem um prêmio do Papa, mas uma graça e um grande compromisso”. Reforçou que o bispo deve ser sinal de unidade, guiando o povo com humildade e amor. Dirigindo-se a Dom Victor, exortou:


Recorda que não estás só. Pertences ao colégio episcopal e à Igreja universal. A comunhão com Cristo e com os irmãos bispos sustenta-te.” E apelou ao clero e aos fiéis:


Rezem pelo vosso bispo. Amai-o, escutai-o e ajudai-o, pois ele não pode ser bispo sem vós.” Em declarações à imprensa, Dom Victor destacou os desafios que o aguardam, nomeadamente a promoção de uma convivência saudável entre política e religião, reafirmando o seu lema episcopal: "Sois todos irmãos.

No dia seguinte, 29 de junho, presidiu à sua primeira missa como bispo de Bafatá, coincidindo com a solenidade de São Pedro e São Paulo. Na homilia, manifestou o desejo de ser “um pastor com o cheiro das suas ovelhas”, próximo das comunidades, das regiões e dos corações feridos.