6.64 ÁFRICA DO SUL - "Estabelecer mecanismos eficazes para investigar todas as alegações de violações de direitos humanos, garantindo que os perpetradores sejam identificados e responsabilizados de acordo com a lei".
6.62 CABO VERDE - "Adotar medidas para fortalecer a administração da justiça e a independência de juízes e advogados, bem como a capacidade do Estado de cumprir seus compromissos em matéria de direitos humanos".
6.66 SANTA SÉ - "Proteger plenamente os direitos humanos fundamentais, incluindo a liberdade de religião e crença, a liberdade de expressão e o direito à assembleia pacífica".
6.68 Reforçar ainda mais as medidas para proteger o espaço cívico, garantindo a liberdade fundamental e o direito à liberdade de expressão, incluindo por meio de reformas legislativas contínuas (Japão)
6.71 Reforçar a proteção legal para jornalistas e defensores dos direitos humanos e garantir que possam trabalhar no ambiente sem medo de represálias (Eslovênia);
6.72 Adotar medidas para garantir a liberdade de expressão e associação, incluindo a cessação da perseguição e das detenções arbitrárias de jornalistas e ativistas políticos e ambientais, e garantir a independência do poder judiciário (Itália);