sábado, 10 de maio de 2025

LUIS VAZ MARTINS E AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA ONU

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- LVM: "A Santa Sé (Vaticano) disse que uma paz duradoura não se consegue alcançar pelo meio da força".

- SOBRE A JUSTIÇA E INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO: "Até a igreja (Vaticano) percebeu que não há independência do poder judiciário".

LEIA AS RECOMENDAÇÕES 👇

Recomendações para o estado da Guiné-Bissau sobre a examinação da Revisão Periódica Universal


NOTA: A REFORMA DO SECTOR JUDICIAL É UMA GRANDE PREOCUPAÇÃO DOS PAÍSES


1. O Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal, estabelecido de acordo com a Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos, realizou sua 49ª sessão de 28 de abril a 9 de maio de 2025. A análise da Guiné-Bissau ocorreu na 9ª reunião, em 2 de maio de 2025. A delegação da Guiné-Bissau foi chefiada pelo Sr. Degol Mendes, Diretor-Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Na sua 16ª reunião, realizada em 7 de maio de 2025, o Grupo de Trabalho adotou o relatório sobre a Guiné-Bissau.


2. Em 8 de janeiro de 2025, o Conselho de Direitos Humanos selecionou o seguinte grupo de relatores (troika) para facilitar o exame da Guiné-Bissau: Quirguistão, Malawi e o Estado Plurinacional da Bolívia.


3. De acordo com o parágrafo 15 do anexo da Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos e o parágrafo 5 do anexo da Resolução 16/21 do Conselho, os seguintes documentos foram emitidos para o exame da Guiné-Bissau:


(a) Um relatório nacional submetido/apresentação escrita elaborada de acordo com o parágrafo 15 (a);

(b) Uma compilação preparada pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), conforme o parágrafo 15 (b);
(c) Um resumo preparado pelo ACNUDH, conforme o parágrafo 15 (c).


4. Uma lista de perguntas elaboradas previamente pela Bélgica, Costa Rica, membros do grupo central de patrocinadores das resoluções sobre o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável (Costa Rica, Maldivas e Eslovênia), Alemanha, Panamá, membros do grupo central de patrocinadores da resolução sobre o grupo de trabalho intergovernamental de composição aberta sobre um protocolo opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos direitos à educação infantil, educação pré-primária gratuita e educação secundária gratuita (Armênia, Bulgária, Colômbia, República Dominicana, Panamá, Romênia e Serra Leoa), Portugal, em nome do Grupo de Amigos dos mecanismos nacionais de implementação, relato e acompanhamento, Serra Leoa, Eslovênia, Espanha e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte foi transmitida à Guiné-Bissau por meio da troika. Essas perguntas estão disponíveis no site do exame periódico universal.


As seguintes recomendações serão examinadas pela Guiné-Bissau, que fornecerá respostas em tempo devido, mas não mais tarde que na sexagésima sessão do Conselho de Direitos Humanos:


6.1 Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados (Costa do Marfim); (França); (Uruguai);

6.2 Considerar ratificar a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados (Malawi); (Namíbia);

6.3 Ratificar o Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Colômbia); (Costa Rica); (Chipre); (Gana); (Zâmbia);

6.4 Considerar ratificar o Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Serra Leoa);

6.5 Ratificar o Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados (México);

6.6 Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados e o Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Chile);

6.7 Ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (França);

6.8 Ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em conformidade com a recomendação previamente feita pelo Uruguai (Uruguai);

6.9 Reforçar os esforços na luta contra a impunidade e o acesso das vítimas à justiça, considerando ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Ilhas Marshall);

6.10 Finalizar a ratificação da Convenção contra a Discriminação na Educação (República Democrática do Congo);

6.11 Ratificar a Convenção contra a Discriminação na Educação (Iraque);

6.12 Ratificar a Convenção contra a Discriminação na Educação, conforme recomendado pela UNESCO (Maurícias);

6.13 Ratificar a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989 (No. 169) da Organização Internacional do Trabalho (Costa Rica);

6.14 Continuar com ações de cooperação e assistência técnica na área de proteção dos direitos humanos (Cuba);

6.15 Continuar a cooperação com as Nações Unidas e outras organizações relevantes para aprimorar as legislações nacionais e garantir sua conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos (Índia);

6.16 Continuar a cooperação construtiva com os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, incluindo o Escritório do Alto Comissário para os Direitos Humanos, procedimentos especiais e órgãos de tratados (Jordânia);

6.17 Continuar a cooperação com os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas (Malawi);

6.18 Reforçar seus marcos legais e institucionais, bem como os mecanismos nacionais que salvaguardam os direitos humanos (Zimbábue);

6.19 Acelerar os esforços para concluir a revisão da Constituição por meio de um processo inclusivo e transparente, para consolidar suas obrigações em matéria de direitos humanos (Gâmbia);

6.20 Abordar a instabilidade política para facilitar a implementação efetiva da legislação de direitos humanos e iniciativas de reformas (Moçambique);

6.21 Finalizar o processo de adoção, pela Assembleia Nacional do Povo, do Código para a Proteção Integral das Crianças e as propostas de emendas ao Código Civil, ao Código de Processo Civil, ao Código Penal e ao Código de Processo Penal (Cuba);

6.22 Incentivar todos os atores políticos e sociais, de acordo com suas respectivas competências, a se engajarem em um diálogo sincero e inclusivo para a reconciliação nacional e a resolução pacífica de conflitos, reconhecendo que a paz duradoura não é alcançada por meio da força, mas através de um diálogo paciente e respeito mútuo (Santa Sé);

6.23 Estabelecer uma instituição nacional de direitos humanos independente, de acordo com os Princípios de Paris (Canadá);

6.24 Estabelecer uma instituição nacional de direitos humanos, de acordo com os Princípios de Paris (Espanha);

6.25 Estabelecer uma instituição nacional de direitos humanos, em conformidade com os Princípios de Paris (Costa do Marfim);

6.26 Considerar estabelecer uma instituição nacional de direitos humanos em plena conformidade com os Princípios de Paris (Namíbia);

6.27 Continuar os esforços para estabelecer uma instituição nacional de direitos humanos independente, em conformidade com os Princípios de Paris, aproveitando os recentes progressos com a Comissão Nacional de Direitos Humanos e o planejado Escritório do Ombudsman (Indonésia);

6.28 Intensificar os esforços para finalizar o estabelecimento da instituição nacional de direitos humanos de acordo com os padrões internacionais (Botsuana);

6.29 Acelerar os esforços para estabelecer uma Instituição Nacional de Direitos Humanos independente, em conformidade com os Princípios de Paris (Austrália);

6.30 Acelerar o processo de transformação da Comissão Nacional de Direitos Humanos em uma instituição independente, de acordo com os Princípios de Paris (Gâmbia);

6.31 Continuar as iniciativas para alinhar as leis que regem a Comissão Nacional de Direitos Humanos com os Princípios de Paris (Marrocos);

6.32 Reforçar os esforços para fortalecer a capacidade da Comissão Nacional de Direitos Humanos a fim de alinhar seu funcionamento com os Princípios de Paris (Ruanda);

6.33 Acelerar a acreditação da instituição nacional de direitos humanos de acordo com os Princípios de Paris (Mauritânia);

6.34 Implementar medidas para garantir a independência da Comissão Nacional de Direitos Humanos para monitorar as obrigações do Estado em matéria de direitos humanos (África do Sul);

6.35 Continuar a desenvolver o sistema de instituições nacionais de direitos humanos (Federação Russa);

6.36 Reforçar as instituições nacionais criadas para promover e proteger os direitos de toda a população, fornecendo-lhes os recursos técnicos e financeiros necessários para seu funcionamento eficaz e eficiente (Venezuela (República Bolivariana da));

6.37 Acelerar os esforços para estabelecer um Mecanismo Nacional de Implementação, Relato e Acompanhamento (Marrocos);

6.38 Acelerar os esforços para formar o mecanismo nacional para implementar, relatar e acompanhar as recomendações recebidas durante os ciclos da revisão do Exame Periódico Universal (Botsuana);

6.39 Reforçar o papel da sociedade civil no acompanhamento da implementação das recomendações dos mecanismos de direitos humanos (Mauritânia);

6.40 Continuar a reforçar as leis existentes para garantir que elas defendam o princípio da igualdade (Ucrânia);

6.41 Continuar a revisar as leis existentes para garantir que elas sirvam para sustentar o princípio da igualdade e não discriminação (Malawi);

6.42 Promover a proteção e o apoio a pessoas particularmente vulneráveis e reforçar a implementação de disposições relacionadas aos direitos à saúde sexual e reprodutiva e ao combate à violência e discriminação contra as mulheres (França);

6.43 Continuar implementando políticas públicas inclusivas destinadas a garantir os direitos humanos das populações mais vulneráveis, priorizando crianças e adolescentes, adultos mais velhos e pessoas com deficiência (Venezuela (República Bolivariana da));

6.44 Garantir o treinamento jurídico adequado para as forças de segurança e autoridades judiciais, com vista a garantir a proteção dos direitos dos cidadãos (Chipre);

6.45 Proporcionar treinamento em direitos humanos para policiais e autoridades de aplicação da lei no país (México);

6.46 Continuar a adotar medidas para lidar com o problema da superlotação carcerária (Federação Russa);

6.47 Continuar os esforços no combate à corrupção (Tunísia);

6.48 Garantir a implementação da Estratégia Nacional Anticorrupção adotada em 2021, implementando mecanismos eficazes para uma adequada prevenção e repressão (Togo);

6.49 Implementar a Estratégia Nacional Anticorrupção com vista a promover a boa governança e o desenvolvimento sustentável (Marrocos);

6.50 Redobrar os esforços para combater a corrupção, particularmente garantindo a implementação da Estratégia Nacional Anticorrupção para o período de 2021–2030 (Gabão);

6.51 Tomar todas as medidas necessárias consideradas pertinentes para garantir a implementação efetiva da Estratégia Nacional Anticorrupção e a proteção dos defensores dos direitos humanos (Cabo Verde);

6.52 Tomar medidas mais fortes para combater a corrupção, que enfraquece a governança democrática e uma sociedade estável (Moçambique);

6.53 Tomar medidas maiores para garantir que as investigações sobre corrupção prossigam de maneira imparcial e transparente (Lesoto);

6.54 Garantir que as instituições de justiça e de aplicação da lei possam trabalhar livres de influências políticas e econômicas (Alemanha);

6.55 Continuar os esforços para fortalecer a independência do poder judiciário (Mauritânia);

6.56 Continuar os esforços para expandir os programas de acesso à justiça em nível nacional (Moçambique);

6.57 Garantir a adoção de todos os projetos de lei destinados à reforma do setor judicial (Gabão);

6.58 Adotar com urgência medidas legais e políticas para fortalecer a independência dos tribunais e outros atores no campo da justiça (Colômbia);

6.59 Reforçar a independência do poder judiciário e melhorar a responsabilidade institucional como fundamentos essenciais para a paz e reconciliação (Santa Sé);

6.60 Continuar e fortalecer políticas para defender a independência dos tribunais e outros atores da justiça e proteger o direito a um julgamento justo (Japão);

6.61 Reformar o sistema de justiça e aplicação da lei para permitir o acesso universal descentralizado à proteção jurídica adequada (Alemanha);

6.62 Adotar medidas para fortalecer a administração da justiça e a independência de juízes e advogados, bem como a capacidade do Estado de cumprir seus compromissos em matéria de direitos humanos (Cabo Verde);

6.63 Proporcionar treinamento para as autoridades tradicionais em direitos humanos, para garantir o cumprimento da justiça tradicional com os padrões internacionais de direitos humanos, bem como desenvolver uma estrutura legal para recursos à justiça tradicional (Bélgica);

6.64 Estabelecer mecanismos eficazes para investigar todas as alegações de violações de direitos humanos, garantindo que os perpetradores sejam identificados e responsabilizados de acordo com a lei (África do Sul);

6.65 Reforçar o sistema de justiça juvenil (República Unida da Tanzânia);

6.66 Proteger plenamente os direitos humanos fundamentais, incluindo a liberdade de religião e crença, a liberdade de expressão e o direito à assembleia pacífica (Santa Sé);

6.67 Continuar a proteger o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, descriminalizando a difamação e a injúria de acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Bélgica);

6.68 Reforçar ainda mais as medidas para proteger o espaço cívico, garantindo a liberdade fundamental e o direito à liberdade de expressão, incluindo por meio de reformas legislativas contínuas (Japão);

6.69 Garantir a plena realização da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, online e offline (Estônia);

6.70 Considerar adotar medidas para garantir a liberdade de expressão e a proteção dos defensores dos direitos humanos (Chile);

6.71 Reforçar a proteção legal para jornalistas e defensores dos direitos humanos e garantir que possam trabalhar no ambiente sem medo de represálias (Eslovênia);

6.72 Adotar medidas para garantir a liberdade de expressão e associação, incluindo a cessação da perseguição e das detenções arbitrárias de jornalistas e ativistas políticos e ambientais, e garantir a independência do poder judiciário (Itália);

6.73 Garantir o respeito pelos direitos à liberdade de opinião, expressão, reunião e associação, incluindo investigando todos os relatos de crimes contra atores da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e jornalistas, e responsabilizando os perpetradores (Irlanda);

6.74 Garantir o pleno exercício do direito à liberdade de expressão, garantindo que as violações e crimes cometidos contra jornalistas e trabalhadores da mídia sejam investigados e processados de forma imparcial, e que os perpetradores sejam responsabilizados (Suíça);

6.75 Defender os direitos às liberdades de expressão, reunião e associação, incluindo investigando os supostos ataques contra jornalistas e permitindo que manifestações pacíficas ocorram (Austrália);

6.76 Pôr fim à intimidação, detenção arbitrária e ataques sofridos por defensores dos direitos humanos, jornalistas, operadores judiciários e opositores no exercício de seu trabalho legítimo, e adotar a Lei Nacional de Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos (Espanha);

6.77 Tomar todas as medidas possíveis para proteger o espaço cívico e o direito à reunião pacífica (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

6.78 Proteger o direito à reunião pacífica, abstendo-se de intervir em reuniões pacíficas, suspendendo as suspensões à liberdade de reunião pacífica e revisando a Lei nº 3/92 de 6 de abril de 1992 sobre a liberdade de manifestação e reunião, para garantir sua conformidade com os padrões internacionais (Canadá);

6.79 Revogar regulamentações legais e práticas administrativas que restrinjam o livre exercício do direito de reunião e a liberdade de imprensa crítica (Alemanha);

6.80 Garantir pleno respeito ao direito de reunião pacífica sem o uso excessivo da força, e estabelecer mecanismos eficazes de investigação para levar à justiça os responsáveis nos casos de violações (Suíça);

6.81 Garantir totalmente a liberdade de expressão, a imprensa e a reunião pacífica, entre outros, revogando o decreto governamental de janeiro de 2024 que suspende o direito de se manifestar, e revisando a Lei da Liberdade de Imprensa em conformidade com os padrões internacionais (Espanha);

6.82 Tomar as medidas necessárias para garantir que eleições livres, transparentes e inclusivas sejam realizadas de acordo com os padrões internacionais (Suíça);

6.83 Garantir a restauração das instituições públicas e democráticas, incluindo a Assembleia Nacional, o mais rapidamente possível (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

6.84 Garantir um processo eleitoral que permita ao povo da Guiné-Bissau expressar seu voto livremente e sem restrições (Itália);

6.85 Promover a participação de mulheres e meninas no processo democrático nas próximas eleições presidenciais e legislativas (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte);

6.86 Incentivar a continuidade e o fortalecimento de programas de treinamento para defensores dos direitos humanos (França);

6.87 Estabelecer a idade mínima para o casamento em 18 anos (Colômbia);

6.88 Estabelecer a idade mínima para o casamento em 18 anos (Estônia);

6.89 Prosseguir os esforços para alterar sua legislação sobre o casamento, estabelecendo a idade mínima para o casamento em 18 anos (Maurício);

6.90 Aumentar a idade mínima para o casamento de meninas para 18 anos (Islândia);

6.91 Acabar com o casamento infantil precoce e forçado (Islândia);

6.92 Legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, entre adultos que consentem (Islândia);

6.93 Prevenir e combater o tráfico de pessoas (Guiné Equatorial);

6.94 Continuar os esforços para fortalecer e apoiar a colaboração entre instituições públicas de serviços sociais e atores da sociedade civil, a fim de fornecer apoio precoce às vítimas de tráfico (Burquina Faso);

6.95 Reforçar a colaboração entre as instituições de serviços sociais do Estado e os atores da sociedade civil para garantir apoio pontual às vítimas de tráfico (Timor-Leste);

6.96 Esforçar-se para fornecer recursos adequados para a implementação eficaz do Plano de Ação para combater o tráfico humano (Filipinas);

6.97 Continuar os esforços para apoiar a implementação eficaz do Plano Nacional para Prevenir e Combater o Tráfico de Seres Humanos (2024–2028), bem como fornecer apoio jurídico, de saúde e social às vítimas (Iraque);

6.98 Reforçar a resposta ao tráfico de pessoas, fortalecendo institucionalmente o Comitê Nacional contra o Tráfico de Pessoas (Portugal);

6.99 Expandir os esforços para combater a exploração infantil e o tráfico, incluindo a plena aplicação das leis contra o tráfico (Armênia);

6.100 Tomar medidas urgentes para combater o tráfico de crianças (Timor-Leste);

6.101 Tomar medidas urgentes para combater o tráfico de crianças (Irã (República Islâmica do));

6.102 Reforçar o compromisso com a proteção da vida humana desde a concepção até a morte natural, em todas as circunstâncias, incluindo garantindo a investigação e a acusação efetiva de crimes, incluindo o tráfico de seres humanos e o tráfico de órgãos (Santa Sé);

6.103 Melhorar a capacidade de inspeção do trabalho para identificar e encaminhar casos de exploração (Irã (República Islâmica do));

6.104 Intensificar as medidas para reduzir a disparidade salarial de gênero e promover o trabalho decente (Nepal);

6.105 Continuar a fortalecer e expandir a implementação da Política Nacional de Proteção Social, com foco na melhoria do acesso a serviços essenciais para grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência (Etiópia);

6.106 Alocar recursos adequados para a implementação total da Política Nacional de Proteção Social 2025–2029 (Malásia);

6.107 Alocar os recursos domésticos necessários para a implementação da recentemente aprovada Política Nacional de Proteção Social (Panamá);

6.108 Continuar as medidas políticas de redução da pobreza, redução da desigualdade entre ricos e pobres e aumento da renda dos grupos vulneráveis (China);

6.109 Intensificar os esforços para combater a pobreza, garantindo acesso universal a serviços básicos essenciais, nomeadamente aumentando o investimento público em saúde, educação e proteção social, com foco especial nas áreas rurais e populações vulneráveis (Portugal);

6.110 Intensificar os esforços para melhorar as condições de vida dos grupos vulneráveis (Congo);

6.111 Implementar estratégias abrangentes para combater a desnutrição infantil, expandindo programas de nutrição nacionalmente e promovendo a segurança alimentar para lares vulneráveis (Indonésia);

6.112 Implementar iniciativas de habitação acessível para todos, incluindo fornecer pleno acesso às necessidades básicas (Malásia);

6.113 Tomar medidas eficazes para garantir o direito à habitação e garantir o acesso das mulheres à terra (Togo);

6.114 Facilitar o acesso à água potável nas áreas mais vulneráveis (Guiné Equatorial);

6.115 Continuar os esforços para garantir o mais amplo possível acesso à água potável segura e ao saneamento básico (Maldivas);

6.116 Continuar os esforços para aumentar a disponibilidade de água potável segura e instalações adequadas de saneamento, particularmente em áreas rurais (Geórgia);

6.117 Adotar uma política setorial de água e saneamento a nível nacional que integre uma abordagem baseada em direitos humanos, aborde aspectos essenciais para a saúde, segurança e bem-estar de mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos, e contribua para a prevenção de doenças relacionadas à qualidade da água (Panamá);

6.118 Continuar implementando políticas que garantam o acesso equitativo à educação, saúde e proteção social das comunidades vulneráveis (Zimbábue);

6.119 Facilitar o acesso à saúde e à educação (Guiné Equatorial);

6.120 Continuar aumentando os investimentos em saúde, garantindo melhor o direito à saúde das pessoas, especialmente as de áreas pobres (China);

6.121 Continuar a fortalecer a saúde primária em áreas carentes, aprimorando abordagens baseadas na comunidade e reforçando a conexão entre os esforços de saúde comunitária e os serviços de saúde formais (Tailândia);

6.122 Continuar o desenvolvimento da infraestrutura de saúde e expandir os serviços básicos, de acordo com as necessidades da população rural (Arábia Saudita);

6.123 Continuar os esforços para treinar o pessoal médico e renovar a infraestrutura de saúde (Senegal);

6.124 Revisar a política nacional de saúde e elaborar um documento estratégico de monitoramento e avaliação que possibilite medir o impacto das alocações orçamentárias para o setor (Mali);

6.125 Continuar fortalecendo os sistemas de imunização de rotina para manter alta cobertura e ser capaz de responder rapidamente a ameaças emergentes à saúde (Eritreia);

6.126 Redobrar os esforços para garantir serviços e informações sobre saúde sexual e reprodutiva, incluindo para adolescentes, e enfrentar a violência de gênero, fortalecendo a capacidade nacional, melhorando as cadeias de suprimento e avaliando as estratégias e programas existentes (Uruguai);

6.127 Garantir o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva (Estônia);

6.128 Fornecer acesso abrangente a serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade em todo o país (Islândia);

6.129 Continuar fornecendo serviços de saúde para prevenir, rastrear e tratar HIV e AIDS, malária e tuberculose, com foco em fornecer serviços de saúde para as populações mais vulneráveis (Lesoto);

6.130 Modernizar as infraestruturas e fortalecer a capacidade de atendimento obstétrico dos trabalhadores comunitários de saúde e parteiras (Mali);

6.131 Continuar os esforços para reduzir as taxas de mortalidade infantil e materna, incluindo melhorando o acesso à nutrição durante a gravidez e nos primeiros anos de vida (Ilhas Marshall);

6.132 Promover a educação universal por meio de campanhas de conscientização sobre o direito das crianças à educação (Timor-Leste);

6.133 Continuar os esforços para garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos, em conformidade com os padrões internacionais e os objetivos nacionais de desenvolvimento (Etiópia);

6.134 Continuar investindo na melhoria da infraestrutura escolar e promovendo educação inclusiva e de qualidade (Senegal);

6.135 Explorar e implementar mecanismos inovadores de financiamento para garantir a sustentabilidade da educação gratuita para crianças, possivelmente recorrendo a modelos como a International Finance Facility for Education (IFFEd) e outras parcerias público-privadas (Serra Leoa);

6.136 Garantir o acesso à educação contínua de qualidade, aumentando as alocações orçamentárias para o setor educacional e criando programas baseados na comunidade que forneçam apoio econômico às famílias, reduzindo assim a dependência das meninas para o trabalho doméstico e incentivando sua continuidade na educação (Chipre);

6.137 Aumentar os investimentos no setor educacional e implementar estratégias direcionadas para aumentar a matrícula escolar e combater o analfabetismo, particularmente entre mulheres e comunidades rurais (Indonésia);

6.138 Promover o direito à educação, aumentando significativamente o financiamento para o setor educacional e tomando medidas para combater a evasão escolar das meninas (Camarões);

6.139 Promulgar legislação garantindo doze anos de educação primária e secundária gratuita (Zâmbia);

6.140 Considerar a extensão da educação gratuita até o terceiro ciclo do ensino primário (grades 7–9) e ensino secundário (grades 10–12) (Serra Leoa);

6.141 Prosseguir com a política nacional já iniciada para garantir o acesso à escolaridade para todos e reduzir as taxas de evasão escolar, especialmente para crianças de áreas rurais e desfavorecidas (Burundi);

6.142 Aumentar a idade escolar obrigatória para reduzir a disparidade educacional e as taxas de evasão escolar (Costa Rica);

6.143 Tomar mais medidas para reduzir a taxa de evasão escolar no ensino primário, especialmente para meninas e crianças de áreas rurais que enfrentam as maiores taxas de evasão (Lesoto);

6.144 Tomar medidas concretas para combater as taxas de evasão escolar, especialmente entre as meninas no ensino primário (Tailândia);

6.145 Intensificar as medidas para reduzir as taxas de evasão escolar, especialmente entre meninas em áreas rurais, e fortalecer as intervenções baseadas na comunidade para melhorar os resultados de saúde materno-infantil (Filipinas);

6.146 Fortalecer ainda mais o sistema de proteção infantil, reduzir a taxa de evasão escolar e garantir o acesso à educação de qualidade para todos (Nepal);

6.147 Fortalecer os esforços para garantir que as meninas tenham acesso e permaneçam na escola, permitindo sua continuidade na educação (Maldivas);

6.148 Continuar promovendo o gozo igualitário do direito à educação para as crianças e eliminar qualquer forma de discriminação contra as mulheres, garantindo melhor os direitos e interesses de grupos específicos (China);

6.149 Implementar políticas e programas que promovam a igualdade de gênero na educação, removendo barreiras que impedem as meninas de frequentar a escola, como casamento infantil, gravidez adolescente e normas sociais prejudiciais, facilitando a reintegração de adolescentes mães na escola e criando ambientes escolares seguros e inclusivos para todos (Panamá);

6.150 Garantir que todas as crianças, particularmente as meninas, tenham acesso à educação (Estônia);

6.151 Enfrentar os desafios do desmatamento ilegal e garantir que as leis de proteção ambiental sejam cumpridas (Gana);

6.152 Continuar os esforços para mitigar, adaptar e responder aos impactos das mudanças climáticas (Índia);

6.153 Adotar abordagens abrangentes baseadas em direitos humanos nas políticas de mudanças climáticas e redução de riscos de desastres e alinhar a submissão das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) de 2025 com esses princípios (Ilhas Marshall);

6.154 Redobrar os esforços para enfrentar situações de deslocamento interno causadas pela insegurança climática, particularmente em comunidades insulares (Colômbia);

6.155 Continuar implementando todas as medidas voltadas para garantir o direito ao desenvolvimento de sua população (Venezuela (República Bolivariana da));

6.156 Continuar as políticas e programas nacionais voltados para implementar a agenda de desenvolvimento sustentável, incluindo combater a pobreza e o desemprego juvenil, e garantir acesso à educação, saúde e serviços de água potável para sua população (Sudão);

6.157 Continuar os esforços na implementação abrangente do Plano Nacional de Desenvolvimento (2020–2023) (Cuba);

6.158 Fortalecer os marcos regulatórios e de fiscalização para garantir que as atividades do setor privado, incluindo no setor florestal e na extração de recursos naturais, sejam conduzidas com respeito aos direitos empresariais e humanos, levando em conta os impactos no meio ambiente e na saúde (Tailândia);

6.159 Continuar os esforços para promover a igualdade de gênero e avançar nos direitos das mulheres (Tunísia);

6.160 Tomar medidas concretas para promover a participação das mulheres na política, governança e negócios e implementar a política nacional de igualdade e equidade de gênero (Países Baixos (Reino dos));

6.161 Adotar medidas legislativas e administrativas para garantir a participação política significativa das mulheres, aumentando substancialmente sua representação tanto no parlamento quanto nas posições executivas em nível local (Colômbia);

6.162 Continuar os esforços para aumentar a representação das mulheres nos sistemas de tomada de decisão (Nepal);

6.163 Estabelecer o mecanismo previsto nos regulamentos da Lei da Paridade para monitorar e garantir sua implementação e promover maior participação das mulheres na política (México);

6.164 Garantir a implementação eficaz da Lei nº 4/2018 sobre paridade para as mulheres na política e na tomada de decisões, revisando o quadro legislativo eleitoral de acordo com os requisitos da lei até 2027, para garantir estruturas de governança mais inclusivas (Canadá);

6.165 Promover a igualdade de gênero garantindo a implementação da lei de paridade de gênero nas instituições políticas e públicas e reforçando medidas para combater a violência de gênero (Armênia);

6.166 Fortalecer o apoio às mulheres no setor informal, incluindo por meio do aprimoramento do acesso ao microcrédito e oportunidades sustentáveis de geração de renda (Malásia);

6.167 Comprometer-se firmemente a fortalecer a criação de oportunidades iguais entre homens e mulheres, tanto no setor público quanto privado, e expandir o acesso das mulheres ao microcrédito e outras formas de empoderamento econômico (Cabo Verde);

6.168 Redobrar os esforços para promover o empoderamento econômico das mulheres e sua participação nos órgãos de tomada de decisão (Burundi);

6.169 Continuar e avançar nos esforços para eliminar a violência de gênero e a discriminação contra mulheres e meninas, com o objetivo de garantir a implementação das políticas relevantes para as quais foram alocados recursos suficientes (Japão);

6.170 Criminalizar completamente todas as formas de violência baseada em gênero (Islândia);

6.171 Implementar plenamente as leis que criminalizam todas as formas de violência baseada em gênero (Estônia);

6.172 Implementar completamente a legislação que criminaliza todas as formas de violência baseada em gênero, inclusive aumentando os recursos e fortalecendo o sistema de justiça (Moçambique);

6.173 Reforçar os esforços para prevenir e combater todas as formas de violência contra mulheres e meninas, por meio da efetiva aplicação das leis contra a violência de gênero e da oferta de serviços de apoio às sobreviventes (Gâmbia);

6.174 Desenvolver uma estratégia nacional e um plano de aplicação para combater a violência sexual e baseada em gênero e garantir a perseguição dos perpetradores (Alemanha);

6.175 Continuar os esforços para fortalecer o sistema judicial com o objetivo de implementar efetivamente a legislação para combater a violência contra mulheres e meninas (Burkina Faso);

6.176 Aumentar o acesso à justiça para as sobreviventes de todas as formas de violência e abuso contra mulheres e meninas, incluindo por meio de campanhas educativas que visem reduzir o estigma social, treinamento para o poder judiciário e criminalização da participação de profissionais médicos em atos de mutilação genital feminina (Austrália);

6.177 Garantir a implementação efetiva da Lei nº 4/2018 sobre paridade para mulheres na política e na tomada de decisões, da Lei de Violência Doméstica e da Lei sobre Mutilação Genital Feminina de 2018 (Espanha);

6.178 Intensificar os esforços para implementar a legislação existente que criminaliza a violência sexual e baseada em gênero, incluindo a mutilação genital feminina, por meio do fortalecimento do sistema judiciário e da realização de campanhas de conscientização entre líderes tradicionais e religiosos (Bélgica);

6.179 Garantir recursos para implementar ações para combater a violência baseada em gênero e erradicar a mutilação genital feminina (Brasil);

6.180 Reforçar a proteção de mulheres e meninas, estabelecendo mecanismos eficazes para combater a violência baseada em gênero, incluindo a mutilação genital feminina e o casamento infantil, e garantir o acesso à justiça para as vítimas (Camarões);

6.181 Prevenir e combater todas as formas de violência contra mulheres e meninas, particularmente a mutilação genital feminina, o casamento infantil, a violência doméstica e o abuso sexual (Costa Rica);

6.182 Aumentar os esforços para combater todas as formas de discriminação e violência contra mulheres, incluindo a violência doméstica, e dar mais passos para combater o casamento infantil, precoce e forçado e a mutilação genital feminina (Itália);

6.183 Reforçar os esforços para implementar efetivamente leis e políticas para prevenir discriminação e violência contra mulheres e meninas, incluindo a mutilação genital feminina e o casamento infantil (Eslovênia);

6.184 Implementar medidas abrangentes para combater múltiplas formas de discriminação contra mulheres e meninas, incluindo mutilação genital feminina, casamento infantil, violência de parceiro íntimo, abuso sexual e feminicídio, assim como proibir discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero (Chipre);

6.185 Garantir a aplicação rigorosa das leis contra a violência baseada em gênero, particularmente violência doméstica, mutilação genital feminina e casamento infantil, e melhorar o acesso à justiça e aos serviços de apoio às vítimas e sobreviventes (Filipinas);

6.186 Adotar as medidas necessárias para eliminar a violência baseada em gênero, incluindo garantir a punição tempestiva dos responsáveis e a plena aplicação da proibição existente da mutilação genital feminina (Irlanda);

6.187 Continuar avançando na proteção dos direitos de mulheres e meninas e na erradicação da violência baseada em gênero, incluindo a mutilação genital feminina, aumentando os recursos disponíveis para investigação e fortalecendo o sistema judiciário (Chile);

6.188 Aplicar rigorosamente as leis que criminalizam a mutilação genital feminina, particularmente nas regiões de alta prevalência, como Gabú e Bafatá, e incluir sua erradicação na estratégia nacional e no plano de aplicação (Alemanha);

6.189 Erradicar a mutilação genital feminina (Islândia);

6.190 Continuar fortalecendo os mecanismos para combater todos os tipos de violência contra as mulheres, incluindo a mutilação genital feminina (Índia);

6.191 Continuar os esforços para implementar a proibição da mutilação genital feminina e desenvolver uma estratégia para treinar todos os profissionais envolvidos no combate a essa prática (Suíça);

6.192 Adotar medidas eficazes para abordar as crenças culturais subjacentes à prática prejudicial da mutilação genital feminina, com o objetivo de sua completa eliminação (Namíbia);

6.193 Implementar efetivamente medidas para combater a violência contra crianças, incluindo o casamento infantil, a mutilação genital feminina e o tráfico de seres humanos (Países Baixos - Reino dos Países Baixos);

6.194 Garantir a implementação eficaz da legislação que criminaliza todas as formas de violência contra crianças, incluindo o casamento infantil, a mutilação genital feminina e a violência baseada em gênero (Portugal);

6.195 Tomar todas as medidas necessárias para prevenir todas as formas de violência contra crianças, incluindo o trabalho infantil (Ucrânia);

6.196 Harmonizar as disposições legais sobre a idade de conclusão da educação obrigatória das crianças e a idade mínima para admissão ao trabalho de maneira que garanta a eliminação do risco de exploração econômica de crianças de 14 a 16 anos (Montenegro);

6.197 Elaborar um Plano Nacional para Combater o Trabalho Infantil (Gana);

6.198 Adotar todas as medidas necessárias para proteger as crianças, especialmente contra o tráfico, e garantir o acesso à educação de qualidade para todos, especialmente para as meninas (Itália);

6.199 Implementar as normas internacionalmente acordadas e fortalecer as instituições estaduais para melhorar a proteção infantil em todas as suas formas (República Unida da Tanzânia);

6.200 Continuar fortalecendo o quadro legal e institucional para o cuidado e proteção das crianças (Sudão);

6.201 Reforçar as medidas para proteger os direitos das crianças, particularmente adotando o Código Abrangente de Proteção à Criança, e garantindo o acesso compulsório à educação gratuita e de qualidade para todas as crianças (Gâmbia);

6.202 Adotar medidas para acelerar a adoção do Código Abrangente de Proteção à Criança, com base no princípio do melhor interesse da criança (Tunísia);

6.203 Promover e proteger os direitos das crianças, com atenção particular para a adoção do Código de Proteção à Criança, a ampliação do registro de nascimento, o aumento da idade da educação obrigatória para 16 anos, e a implementação de medidas para combater a punição corporal, a desnutrição, o casamento infantil e o tráfico infantil (Brasil);

6.204 Intensificar os esforços para a proibição da punição corporal de crianças nas escolas (Geórgia);

6.205 Promulgar legislação que proíba estritamente a punição corporal de crianças em centros de cuidados diurnos, tanto na infância precoce quanto para crianças mais velhas (Montenegro);

6.206 Fortalecer as campanhas de registro de nascimento, para garantir que todas as crianças sejam registradas (Colômbia);

6.207 Melhorar os procedimentos de registro de nascimento, conscientizando a população e facilitando o acesso aos centros de registro de nascimento (Chile);

6.208 Continuar a melhorar seus procedimentos de registro de nascimento, incluindo aumentando a conscientização pública e facilitando e agilizando o acesso aos centros de registro de nascimento (Vanuatu);

6.209 Fortalecer as campanhas de registro de nascimento para garantir que todas as crianças sejam registradas (Timor-Leste);

6.210 Facilitar o registro de nascimento no registro civil para os grupos mais vulneráveis (Guiné Equatorial);

6.211 Fortalecer suas políticas e mecanismos de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos direitos das pessoas com deficiência (Zimbábue);

6.212 Reforçar os direitos das pessoas com deficiência (Guiné Equatorial);

6.213 Continuar fortalecendo o quadro legal e institucional para os direitos das pessoas com deficiência (Sudão);

6.214 Integrar os direitos das pessoas com deficiência nas ações concretas estabelecidas nas políticas públicas e macroeconômicas (África do Sul);

6.215 Finalizar a adoção do projeto de lei sobre a lei básica de proteção, promoção e inclusão das pessoas com deficiência (República Democrática do Congo);

6.216 Acelerar a adoção e implementação do projeto de lei sobre os direitos das pessoas com deficiência, compreendendo totalmente e respeitando os desafios enfrentados (Eritreia);

6.217 Implementar as estratégias nacionais relacionadas à integração das pessoas com deficiência na educação, de forma inclusiva e de apoio (Arábia Saudita);

6.218 Desenvolver e implementar estratégias para proteger os direitos das pessoas com deficiência (República Unida da Tanzânia);

6.219 Continuar apoiando a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência adotada em 2022 (Jordânia);

6.220 Tomar as medidas apropriadas para o cuidado efetivo das crianças negligenciadas com deficiência (Congo);

6.221 Reforçar as medidas para erradicar a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero (Ucrânia);

6.222 Proibir a terapia de conversão (Islândia);

6.223 Expandir as oportunidades para migração segura e regular, e melhorar a proteção dos migrantes (Colômbia);

6.224 Expandir as oportunidades de migração segura e regular e fortalecer a proteção dos migrantes nos países de destino (Irã (República Islâmica do));

  1. Todas as conclusões e/ou recomendações contidas neste relatório refletem a posição do(s) Estado(s) que o enviaram e/ou o Estado sob revisão. Elas não devem ser interpretadas como endossadas pelo Grupo de Trabalho como um todo.

MENSAGEM SEMANAL, DSP

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