TRADUÇÃO
Sua excelência
Abdullah Ali Abdullah Al-Yahya Ministro das Relações Exteriores
Do Estado do Kuwait
Cidade do Kuwait
Vossa Excelência,
Espero que esta carta o encontre com boa saúde e bom humor. Escrevo-lhe como um cidadão global preocupado que respeita profundamente a rica herança cultural e o espírito resiliente do povo do Kuwait.
Em primeiro lugar, gostaria de elogiar os esforços da sua administração na abordagem dos vários desafios que o Kuwait enfrenta, incluindo o desenvolvimento económico, a segurança e os cuidados de saúde, sob a sábia liderança de Sua Alteza Xeque Meshal Al-Ahmad Al-Jaber Al-Sabah, Emir do Estado do Kuwait, nos sectores da economia, segurança e saúde, o que reflecte o seu compromisso em melhorar o nível de vida do seu generoso povo. Os avanços alcançados nestas áreas são louváveis e reflectem um compromisso de melhorar a vida de todos os cidadãos do Kuwait.
Vossa Excelência
Nós, como coligação, estamos a escrever para chamar a sua atenção para ATOS PRESIDENCIAIS DO PRESIDENTE UMARO SISSOCO EMBALO QUE SÃO INCONSTITUCIONAIS, ILEGAIS.
O quórum constitucionalmente exigido de sete juízes para julgar questões que lhe são submetidas, especialmente na revisão e determinação da validade ou não de cargos eleitos, etc. Surpreendentemente, apesar de sua aparente competência para julgar questões que lhe são submetidas, o Supremo Tribunal presidido exclusivamente pelo Juiz Presidente interino proferiu, embora arbitrariamente no Acórdão nº 3/2025 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que o mandato do Presidente Embaló começou a partir de 4 de setembro de 2020, em vez disso de 27 de fevereiro de 2020 [data reconhecida de posse), estendendo assim o seu mandato presidencial para além do limite constitucional de 27 de fevereiro de 2025. Este desenvolvimento não só contraria as leis que regem a administração e funcionamento do tribunal, mas também constitui uma sabotagem violenta da Constituição da República da Guiné-Bissau e das suas Leis Eleitorais existentes e gera uma crise constitucional de ilegitimidade sem precedentes.
Sem qualquer equívoco, afirmamos categoricamente que o vexatório e fictício Acórdão do Supremo Tribunal Federal deve ser desconsiderado, pois é totalmente difundido e não tem fundamento, uma vez que faltava o quórum de Juízes constitucionalmente exigido. O Julgamento é, na melhor das hipóteses, um fruto que emana de uma árvore muito má e corrompida.
Conclusão:
O padrão notável que emerge com estas inúmeras violações constitucionais é que o objectivo político do Presidente Embalo é concentrar gradualmente a situação. Pedimos-lhe que transmita esta situação às autoridades competentes do seu país de origem, reafirmando a necessidade do respeito pela Constituição, pela democracia e pelos princípios do Estado de Direito na Guiné-Bissau. A estabilidade e a credibilidade das nossas instituições dependem do estrito cumprimento dos prazos constitucionais e da realização de eleições presidenciais dentro do prazo previsto.
Certos de poder contar com o vosso apoio na defesa dos valores democráticos, apresentamos os nossos mais elevados agradecimentos e subscrevemo-nos com consideração e estima.
Seu,
NUNO GOMES NABIAM
Presidente da Coalizão API-CABAS GARANDI