segunda-feira, 14 de outubro de 2024

LGDH - Comunidade de Imprensa

No quadro de cumprimento da sua missão de promoção e proteção dos direitos humanos na Guiné-Bissau, a LGDH tem acompanhado com estupefacção a sequencia de acontecimentos negativos nos últimos dias, os quais consubstanciam violações graves dos direitos humanos e atropelos aos princípios estruturantes do estado de direito.

1. No dia 12 de outubro de 2024, o Presidente da ANP o Engº. Domingos Simões Pereira foi ilegal e arbitrariamente impedido de embarcar no voo da Royal Air Maroc, com destino a Genebra, onde ia participar na 149ª Sessão da Assembleia Geral da União Interparlamentar. Esta medida absolutamente abusiva emana da já conhecida “Ordem Superior” ilegal do Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, com o objetivo de perseguir um adversário político, no âmbito do seu repugnante e deprimente esforço de limitar o livre exercício dos seus direitos civis e políticos, constitucionalmente assegurados aos cidadãos. Aliás, esta é a quinta vez que este cidadão nacional tem sido impedido de viajar para o estrangeiro, sem que tal medida tenha sido emanada das autoridades judiciárias;

2. Na sua fúria contra os opositores políticos e vozes discordantes, o regime autoritário no poder, ordenou a repressão brutal dos militantes do PAIGC no Bairro Militar, no dia 11 de outubro de 2024, tendo resultado em 4 feridos, em consequência da intervenção criminosa das forças de segurança contra os cidadãos que apenas decidiram organizar uma reunião política pacífica, no âmbito da pré-campanha das eleições legislativas previstas para o dia 24 de novembro de 2024. Os atos semelhantes de barbaridades ocorreram nos dias 12 e 13 de outubro, em diferentes bairros de Bissau, protagonizadas pelas forças de segurança que lançaram Gás Lacrimogéneo contra cidadãos, entre os quais crianças e mulheres;

3. Esta onda de ataques odiosos contra os opositores políticos e vozes discordantes, visam lançar o caos e medo generalizado no país, com a finalidade de condicionar a vontade soberana do povo guineense nas eleições que se avizinham;

4. Estes comportamentos absolutistas e totalitários ocorrem numa altura em que os aliados do regime ditatorial no poder, multiplicam-se em comícios e eventos políticos típicos da pré-campanha eleitoral em todo o território nacional, sem que fossem incomodados pelas forças de segurança;

5. A democracia está ancorada no princípio de pluralismo democrático e no direito ao exercício da oposição democrática. O exercício deste direito enquanto uma das expressões da cidadania, dentro dos limites definidos pelos valores democráticos e do Estado de Direito, representa um aspeto fundamental para a consolidação da paz e coesão social. Para o efeito, incumbe aos poderes públicos a responsabilidade de criar as condições para o seu efetivo exercício.

6. Infelizmente, desde que assumiu o poder, o Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, não tem poupado energias para afrontar o exercício do direito à oposição democrática e, por conseguinte, destruir a democracia e o Estado de direito na Guiné-Bissau.

Perante este contexto que tende minar as conquistas democráticas e confiscar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a Direção Nacional da LGDH delibera o seguinte:

1. Condenar vigorosamente o impedimento abusivo e ilegal do Presidente da ANP, Eng.º Domingos Simões Pereira, de se deslocar ao estrangeiro;

2. Responsabilizar o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, pelas consequências dos seus repetidos atos ilegais os quais não só violam a Constituição da República e demais leis em vigor na Guiné-Bissau, como também minam a paz e a coesão nacional;

3. Exortar o Presidente da República Umaro Sissoco Embaló no sentido de cessar todos os atos de intimidações sistemáticas dos opositores e vozes discordantes, adequando o seu comportamento aos ditames da lei;

4. Alertar as forças de segurança sobre as consequências de cumprimento de ordens absolutamente ilegais, as quais traduzem-se em práticas de crimes previstos e puníveis na lei penal guineense;

5. Apelar ao povo guineense para se manter firme na sua heroica luta e resistência para resgatar a democracia e Estado de direito, confiscados pelo regime ditatorial no poder.

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