Mais uma deriva constitucional do governo de iniciativa presidencial
A Liga Guineense dos Direitos Humanos registou com estupefação e bastante apreensão a decisão do governo de iniciativa presidencial, expressa em comunicado do Ministério do Interior datado de 15 de janeiro de 2024, que suspende em absoluto a liberdade de reunião e de manifestação, como se o país estivesse num estado de sitio ou de emergência.
A referida decisão não só viola a constituição da República da Guiné-Bissau como também todas as convenções e tratados internacionais sobre os direitos humanos de que o país é parte.
A Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 54, consagra os direitos de reunião e de manifestação como pressupostos necessários do Estado de Direito Democrático, razão pela qual confere-lhes a dignidade e a proteção próprias e inerentes dos direitos fundamentais.
Estes direitos apenas e só podem ser suspensos ou limitados por uma lei da Assembleia Nacional Popular em caso de estado de sítio e de emergência. No caso em apreço, o Ministério do Interior procede a restrição dos direitos fundamentais através de um comunicado de imprensa, violando de forma mais vil alguma vez vista a Constituição da República.
Este e os demais atos que a Liga já vem denunciando, de algum tempo a esta parte, revelam o avançado estado de desconstrução e desmantelamento do Estado de Direito e a sua substituição progressiva pelo estado absoluto, avesso ao exercício dos direitos fundamentais.
Perante o exposto, a Direção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos delibera o seguinte:
1. Condenar veementemente o comunicado do Ministério de Interior que suspende, inconstitucional e ilegalmente, os direitos e liberdades fundamentais de reunião e de manifestação na Guiné-Bissau;
2. Exigir o levantamento imediato e incondicional desta medida restritiva dos direitos fundamentais;
3. Encorajar o povo guineense a manter-se firme e resiliente na defesa dos valores da dignidade humana e do estado de direito democrático;
4. Apelar a CEDEAO para continuar a acompanhar o povo da Guiné-Bissau, utilizando os instrumentos legais previstos no tratado da sua constituição para obrigar o regime vigente a conformar os seus atos aos ditames da constituição e da lei.
5. Exortar às Nações Unidas a interceder pelo povo da Guiné-Bissau antes que seja tarde.
Feito em Bissau, 15 de janeiro de 2024
A Direção Nacional
segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Recusa da manifestação? LGDH tem a palavra
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