domingo, 28 de setembro de 2025

OPINIÃO - SUPREMO TRIBUNAL: ÁRBITRO OU CÚMPLICE? A CONFUSÃO DOS PRAZOS QUE MINA AS ELEIÇÕES

Por: Carmelita Pires

Na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acumula a função de TRIBUNAL CONSTITUCIONAL em matéria eleitoral. Compete-lhe: receber e apreciar candidaturas; verificar se cumprem os requisitos legais (formais e substanciais); decidir sobre a sua admissibilidade ou rejeição; e publicar a lista definitiva de candidatos.
Nas próximas eleições gerais, o Supremo volta a estar no centro da polémica. Ao rejeitar candidaturas com base numa confusão grave (tomando o prazo definido para a entrega das candidaturas como se fosse também o tempo destinado à sua apreciação) o tribunal coloca em causa não apenas a legalidade, mas a própria credibilidade do processo eleitoral.
O STJ não deve (e não pode) confundir dois momentos distintos:
• PRAZO DE ENTREGA: período fixado na lei/cronograma eleitoral para que partidos, coligações ou candidatos apresentem as candidaturas.
• PRAZO DE APRECIAÇÃO: período subsequente em que o tribunal deve analisar a conformidade legal das candidaturas apresentadas dentro do prazo.
Se o STJ usa o prazo de entrega como se fosse também o de apreciação, comete um erro grave: rejeita candidaturas por não conseguir analisá-las dentro do tempo, quando a responsabilidade de gestão processual é do tribunal, e não dos candidatos.
Técnica e juridicamente, não deveria sequer ser concebível confundir os dois prazos. A entrega é ato das candidaturas; a apreciação é ato do tribunal. Confundir os dois é transferir para os partidos e candidatos a responsabilidade por um dever que pertence em exclusivo à justiça. Ademais, a lei eleitoral guineense (e o próprio princípio geral do direito) impõem que os prazos sejam distintos e que os candidatos não possam ser prejudicados por atrasos ou má gestão do tribunal.
A consequência é perversa: em vez de garantir igualdade de tratamento, o Supremo fecha a porta à participação política, sem que os afetados possam recorrer a outra instância interna, já que o STJ é a instância suprema. Resta apenas abrir espaço para contestação nacional e internacional (CEDEAO, UA, CPLP), por violação do DIREITO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.
O impacto vai muito além da técnica jurídica. A decisão do STJ fragiliza a confiança no processo eleitoral, alimenta suspeitas de manipulação e dá razões a quem acusa o sistema de não ser transparente.
Politicamente, o STJ reduz a confiança dos partidos e cidadãos no processo, aumenta o risco de boicote ou contestação das eleições, dá argumentos a quem considera o processo injusto ou manipulado e fragiliza ainda mais a legitimidade do resultado, mesmo antes de ele acontecer.
Socialmente, o tribunal pode alimentar tensões e até conflitos, sobretudo porque muitas coligações e candidatos rejeitados têm forte base popular.
Ao rejeitar candidaturas com base nesta confusão entre prazo de entrega e prazo de apreciação, o STJ desrespeita o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IGUALDADE DE TRATAMENTO, viola fundamentos legais básicos e compromete a legitimidade das eleições.
Numa democracia ainda extremamente frágil como a nossa, uma decisão deste tipo não é apenas um erro técnico: é um ato com consequências políticas profundas. Cada exclusão injustificada abre espaço para contestação, boicote e instabilidade.
A verdade é que eleições sem confiança não são eleições. São uma formalidade, esvaziada de legitimidade. Se o Supremo Tribunal se torna parte do problema em vez de guardião da justiça, que mensagem resta para os cidadãos que acreditam no voto como instrumento de mudança?
Neste ano em que celebramos 52 anos de independência, deveríamos estar a consolidar instituições, não a enfraquecê-las. A independência foi conquistada para que o povo tivesse voz. Essa voz não pode ser silenciada por interpretações apressadas ou convenientes da lei.
Mesmo assim, ainda se pensa ir a eleições? Perguntar não ofende. Mas, quem cala, consente.

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