FONTE: RSM
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reunido em sessão plenária, exigiu à coligação PLATAFORMA REPUBLICANA - NÔ CUMPU GUINÉ a correção urgente de várias irregularidades formais no seu processo de inscrição para as eleições legislativas e presidenciais marcadas para o dia 23 de novembro de 2025.
Segundo o despacho n-01/2025 do plenário do STJ, foi identificada uma disparidade no número de partidos integrantes da coligação, enquanto o Acordo Político menciona 16 partidos, o requerimento oficial apresentado ao tribunal refere apenas 14. Esta incoerência deve ser justificada ou corrigida.
Além disso, segundo o despacho, a corte suprema solicita a apresentação de documentos essenciais que ainda não foram entregues, nomeadamente, bandeira (versão colorida), símbolo, sigla e plano de distribuição de mandatos da coligação, certidão de anotação das resoluções finais do último congresso ordinário do PRS (Partido da Renovação Social), um dos principais partidos da coligação, certidão de inscrição e resoluções finais do último congresso do Partido Luz da Guiné-Bissau (PLGB), lista nominal dos órgãos competentes de todos os partidos signatários do acordo da coligação.
No documento, o supremo ordena que o mandatário da coligação seja notificado imediatamente e que todas as pendências sejam sanadas no prazo de três (3) dias, sob pena de indeferimento legal da inscrição da coligação para as eleições de novembro.
Esta decisão do Supremo surge num momento de grande movimentação política no país, com várias coligações e partidos a posicionarem-se estrategicamente para disputar os próximos escrutínios legislativos e presidenciais. A exigência de regularização pode ser um teste à organização e solidez interna da PLATAFORMA REPUBLICANA - NÔ CUMPU GUINÉ.