"Todo o processo eleitoral foi viciado e administrado em violação direta dos seguintes diplomas legais:
• Regulamento para as Eleições do Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (Boletim Oficial n.º 11, de 13 de Março de 2000);
• Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei nº 1/99, Suplemento ao Boletim Oficial n.º 39, de 27 de Setembro de 1999);
• Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial (Suplemento ao Boletim Oficial n.º 36, de 9 de Setembro de 1997);
• Regimento da Assembleia Nacional Popular (Lei n.º 1/2010, de 25 de Janeiro).
Mais grave, o processo eleitoral, em inconstitucionalidade grosseira, resulta da violação de princípios basilares e sacramentais da nossa Constituição:
• 59.º: os tribunais são órgão de soberania, subordinado à Constituição;
• 76.º: A Assembleia Nacional Popular é o supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses;
• 119.º - Poder Judicial: Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo;
• 120.º/ 5 e 6 – Regras sobre o Conselho Superior de Magistratura Judicial.
Dúvidas? Não tenho sobre a inconstitucionalidade, ilegalidade e nulidade absoluta de todos os actos do processo eleitoral e das eleições para a presidência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Manifesto disponibilidade para explanar factos notórios, publicamente denunciados e sobre a machadada final para consolidar um poder judicial que não o que a nossa Constituição e as Leis da República previram e perspectivaram.
Mais, juro que apetece sair de chicote à caça dos indisciplinados eleitos neste descrédito do nosso sistema judicial e judiciário. Sobretudo nós que estivemos na origem da construção do que queríamos que fosse o nobre PALÁCIO DA JUSTIÇA, do qual se apropriaram e os alberga", escreveu Carmelita Pires na sua página oficial nas redes sociais.