FONTE: LUSA
O tribunal ouviu hoje, na primeira sessão, todos os arguidos, que recusaram revelar quem fretou o voo, dizendo apenas que o avião saiu do México e tinha como destino o Mali e que a paragem em Bissau se deveu a uma emergência.
Esta audiência de julgamento do processo ficou marcada por uma paragem forçada por uma falha no sistema de energia no tribunal, que afetou grande parte da capital guineense.
A audiência foi retomada com perguntas aos cinco ocupantes da aeronave que transportou a droga até Bissau e, de forma unânime, todos confirmaram que o destino do avião era o Mali e apenas aterrou na capital guineense “numa emergência”.
“Sou o copiloto do avião. Fomos contratados para voar do México para o Mali, o avião ficou sem combustível e decidimos aterrar numa emergência em Bissau”, declarou um dos arguidos.
Prosseguindo, e sempre com um funcionário designado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros guineense como intérprete do castelhano para o português, o copiloto afirmou que se encontra “nesta situação” sem que saiba os motivos.
“Não sabíamos que o avião tinha droga”, afirmou, seguindo a mesma argumentação que tinha sido avançada ao tribunal pelos restantes arguidos, todos elementos da tripulação do aparelho.
Os cinco encontram-se em prisão preventiva desde a apreensão da droga e do avião e a defesa de um dos arguidos solicitou ao tribunal que autorizasse que fosse levantada a medida de coação, “por razões médicas”, devido a alegada doença do cidadão brasileiro também integrante da tripulação surpreendida pela Polícia Judiciária no dia 07 de setembro a bordo do avião.
A sessão de julgamento ficou marcada por várias respostas de “prefiro ficar em silêncio” por parte dos cinco réus, nomeadamente ao serem questionados sobre de quem partiu a ordem da aterragem do avião no aeroporto de Bissau, que países atravessaram antes de pousar na capital guineense ou quem seria o dono da “encomenda” no Mali.
O Ministério Público ainda quis saber por que motivo a tripulação não inspecionou o aparelho antes de levantar voo no México, já que afirma desconhecer a natureza da carga a transportar, ao que o copiloto respondeu que a prática “não se aplica a voos particulares”.
Este arguido também preferiu não identificar a entidade que contratou a aeronave no México para o Mali.
“São pessoas conhecidas, amigas”, declarou.
Às perguntas da defesa, o copiloto respondeu que a PJ guineense não apresentou mandado de busca e apreensão no avião, que não foram acompanhados por advogados na fase dos inquéritos, que não assistiram à pesagem e teste da droga apreendida e que nunca se fizeram acompanhar de intérpretes.