REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Supremo Tribunal de Justiça
Plenário
Processo n°. 5/2024
DESPACHO
Apreciando o processo de candidatura da Coligação ALIANÇA PATRIÓTICA INCLUSIVA-CABAS GARANDI às eleições legislativas de 24 de novembro de 2024. constata-se que, ao abrigo do nº 1 do artigo 128° e nº 1 do artigo 131º, da Lei 3/1998 de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10/2013, de 25 de Setembro, ocorre situações que não estão conforme a lei, que passo a anunciar infra:
Consta da lista candidatos apresentados às eleições legislativas, cidadãos que não renunciaram a sua filiação nos outros partidos políticos não signatários da convenção desta coligação, tais como: o Movimento para a Alternância Democrática MADEM-G15 e Partido da Renovação Social (PRS), respectivamente.
Por isso, ordena-se a notificação do mandatario nacional de listas da Coligação para juntar, no prazo de 24 horas, declaração de desvinculação dos cidadãos concorrentes constantes da Lista de Candidaturas com filiação noutros partidos políticos, que se anexa.
Bissau, 04 de Novembro de 2024
O Presidente do STJ, Lima António André