FONTE: POLÍGRAFO ÁFRICA
“Desde 15 de Janeiro de 2024, segundo o comunicado do Ministério do Interior, as manifestações estão proibidas sob certas condições na Guiné-Bissau”, lê-se no relatório de peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), a que o Polígrafo África teve acesso (versão parcial em língua portuguesa), e no qual se elenca um conjunto de declarações que evidenciam haver violações ao regime de Estado de Direito e democrático, assim como de direitos humanos.
No referido documento datado de 15 de Outubro (terça-feira), e enviado ao Palácio do Governo, os peritos apontam que, apesar da proibição de manifestações, no dia 18 de Maio “teve lugar na Guiné-Bissau uma manifestação nacional contra o actual estado dos direitos humanos no país, nomeadamente no que diz respeito à fome, aos casos de violência e às tendências para a destruição da democracia”, tendo terminado em quase uma centena de detenções de agressões por parte da Polícia bissau-guineense.
“A manifestação terá sido fortemente reprimida pelas autoridades, nomeadamente através da detenção de jornalistas, defensores dos direitos humanos e activistas da sociedade civil”, destacam os peritos da ONU, que entre outras advertências feitas ao Governo da Guiné-Bissau, sublinham que se essas “alegações forem confirmadas”, podem “constituir-se em violação dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
Em declarações ao Polígrafo África, Bubacar Turé, presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos, manifesta-se de acordo com o conteúdo do relatório produzido e confirma a existência de proibição dos protestos de rua no país.
“Esta interpelação dos peritos da ONU constituem mais uma prova de que o actual poder político não tem o mínimo respeito pelos direitos humanos e princípios estruturantes do estado de direito”, afirma.
Mas será que as manifestações na Guiné-Bissau estão mesmo proibidas?
Sim. As manifestações foram suspensas em Janeiro de 2024, em contraste com a Lei Magna do país que, no respectivo Artigo 31.º, determina que a “declaração do estado de emergência apenas pode determinar a suspensão parcial dos direitos, liberdades e garantias”.
Durante o anúncio da suspensão do direito de manifestação, Salvador Soares, Comissário Nacional da Polícia de Ordem Pública, justificou a opção com o facto de alegadamente estarem ainda em andamento as investigações aos incidentes do dia 1 de Fevereiro de 2022, altura em que homens armados cercaram o Palácio do Governo, onde estariam o Presidente Umaro Sissoco Embaló e o Primeiro-Ministro Nuno Gomes Nabiam.
Outro facto igualmente apontado como estando entre as razões para justificar a suspensão do direito à manifestação é uma troca de tiros entre grupos, ocorrida em Dezembro de 2023.