FONTE: DEUTSCHE WELLE
O presidente do Parlamento e líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, tem 10 dias para se apresentar na Procuradoria-Geral da República.
Um edital, divulgado esta terça-feira (06.08), sustenta que "o Ministério Público tem vindo a requerer o levantamento da imunidade do deputado Domingos Simões Pereira, mas que não logrou obter sucesso, porquanto o assunto nunca foi levado ao plenário da Assembleia Nacional Popular".
A presença de Simões Pereira serviria para tomar conhecimento da acusação provisória sobre um caso de alegada corrupção conhecido como "resgate aos bancos", que remonta a 2016, mas que foi arquivado em 2018 pelo Tribunal da Relação.
Para o jurista Victor Fernandes, o procedimento do Ministério Público contra Domingos Simões Pereira não tem pernas para andar.
DW África: Como avalia esta notificação de Domingos Simões Pereira?
Victor Fernandes (VF): O Ministério Público [guineense], enquanto defensor da legalidade e promotor da ação penal, tem a consciência plena de que um deputado não é notificado desta forma [através de edital] para comparecer a tribunal ou ao juízo. Para que o deputado compareça na Justiça, deve ser requerido o levantamento da sua imunidade parlamentar, através da Assembleia Nacional Popular. Só depois do levantamento é que ele pode comparecer. E quando vamos pedir o levantamento da imunidade, tem de haver processo formado. Mas este é um processo que, pelo que se saiba, não toca diretamente a Domingos Simões Pereira. O processo já foi arquivado. Penso que temos de aprender a respeitar a lei.
DW África: Em termos jurídicos, um processo arquivado pode ou não ser reaberto? E em que condições?
VF: Para que um processo seja reaberto, temos de haver factos novos. Partindo desse pressuposto, ao reabrir o processo, deve-se seguir a mesma tramitação.
DW África: Não estando a Assembleia Nacional Popular a funcionar, como é que se pode levantar a imunidade parlamentar a Domingos Simões Pereira para ir responder ao Ministério Público?
VF: Não há como. A Assembleia Nacional Popular não funciona. Não sei como é que vai levantar a imunidade de Domingos Simões Pereira para que ele vá responder. O próprio Ministério Público sabe, na veste de defensor da legalidade, que não pode estar a proceder de forma ilegal.
DW África: Qual é a solução jurídica para este problema?
VF: A solução é que aquele mandado [edital do Ministério Público] não existe. Se se tentar de outra maneira, seria por via de sequestro ou qualquer outra coisa que não esteja prevista.
DW África: Esta decisão do Ministério Público é atacável do ponto de vista jurídico? Nos tribunais, por exemplo?
VF: A lei diz claramente que, para um deputado ser levado ao tribunal, é preciso que lhe seja levantada a imunidade parlamentar, e tem de ser com o consentimento da Assembleia Nacional Popular, através da votação na plenária ou, em caso de intervalos, na Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular. Mas nós não temos nem a Comissão Permanente, nem podemos tê-la, porque não estamos perante uma dissolução da Assembleia Nacional Popular. Estamos perante uma subversão, em que um órgão da soberania foi atacado, sendo impedido de funcionar.