quinta-feira, 4 de julho de 2024

CRISE NO PRS (E NO PAÍS): Lima André decidiu a favor dos inconformados

FONTE: CFM

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau decidiu autorizar a anotação de Congresso extraordinário dos  inconformados e indeferiu as resoluções da Direção do Fernando Dias.


É autorizada a anotação de atos emanados do 1.º Congresso Extraordinário do Partido da Renovação Social, requerida em 01 de julho de 2024, que elegeu Senhor Félix Bulutna Nandunguê ao cargo do seu Presidente”,  lê-se no Despacho N⁰15/PSTJ/2024, tornado público esta quinta-feira, 4  julho.

Para Lima André, os referidos atos [ de  inconformados]  “se mostram conformes às formalidades prescritas por disposições estatutárias do Partido, e não se verificando haver qualquer inobservância de disposições legais subsidiariamente aplicáveis”.

No outro Despacho N⁰8/PSTJ/2024, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de anotação do congresso que elegeu Fernando Dias por alegado “vício de  inobservância de prescrições estatutárias e legais “.

Lima André sublinhou ainda “a falta de legitimidade do signatário do requerimento em convocar os órgãos do Partido da Renovação Social“, pelo que   determinou  “improdutividade, em termos de efeitos jurídicos, de todos os atos  que  contrariem o seu  Despacho”.