O Tribunal informou aos Advogados que o Ministério do Interior não se dignou enviar os detidos arbitrariamente detidos, para efeitos de audição.
Este comportamento do Ministério Interior traduz não só uma afronta ao Estado de Direito mas também uma obstrução à atividade jurisdicional.
Tendo em consideração a gravidade deste comportamento, a LGDH exige do Ministério Público a instauração de um processo crime contra os responsáveis do ministério do interior, pelos atos recorrentes de crime de obstrução à justiça.
Outrossim, exigimos o poder judicial, concretamente o juízo de instrução criminal, a assumir as suas responsabilidades de garante de efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos.