No âmbito do cumprimento da sua missão de promoção e proteção dos direitos humanos na Guiné-Bissau, a LGDH registou com bastante tristeza as informações que dão conta da morte de 8 pessoas na aldeia de Culadje, Sector de São Domingos, entre os quais 5 homens e 3 mulheres, em consequência de ingestão forçada de um líquido que, supostamente, identifica e confirma os feiticeiros.
Segundo as informações recolhidas pelas estruturas locais da LGDH, este incidente que ocorreu ontem, dia 21 de fevereiro de 2024, foi protagonizado por um vidente proveniente da Gambia, à mando dos anciões e responsáveis da comunidade local, com a finalidade de erradicar a prática de feitiçaria na referida aldeia.
De acordo ainda com as mesmas fontes, 21 pessoas se encontram hospitalizadas no Centro de Saúde de São Domingos, entre as quais 12 homens e 9 mulheres, em consequência de ingestão forçada do mágico e misterioso líquido. Este incidente vem juntar-se ao outro caso similar registado em Suzana, Sector de São Domingos, em 2023 e que culminou com a morte de um número indefinido de pessoas, cujos autores permanecem impunes.
Aliás, os espancamentos e assassinatos decorrentes de acusações de práticas de feitiçaria têm sido recorrentes no país, sobretudo nas zonas rurais, incentivados pela impunidade resultante da inoperância do poder judicial e da incapacidade das forças de segurança em garantir segurança às populações.
O recente relatório da LGDH sobre a situação dos direitos humanos na Guiné-Bissau, denunciou que, entre 2020 e 2022, foram registados 82 casos de conflitos impulsionados pelas acusações de prática de feitiçaria que resultaram em 37 mortes e mais de 45 feridos.
Estes indicadores preocupantes, para além de exigirem a adoção de medidas concretas para fazer face a estas práticas obscurantistas que continuam a ceifar vidas humanas e a pôr em causa a paz e harmonia no seio da população, sobretudo nas zonas rurais, revelam a inércia e a manifesta incapacidade tanto do poder judicial quanto das forças de segurança em proteger os direitos dos cidadãos e os respetivos patrimónios. Face ao acima exposto, a Direção da LGDH delibera o seguinte:
1. Condenar sem reservas este ato bárbaro, vergonhoso e criminoso e exigir a responsabilização criminal dos seus autores;
2. Instar o Ministério Público a abrir imediatamente um inquérito judicial célere, transparente e conclusivo, tendente a identificação e consequente tradução à justiça dos seus autores morais e materiais;
3. Exortar o Governo a adotar uma estratégia nacional assente numa abordagem holística para a prevenção deste fenómeno que tem ceifado vidas humanas no país.
4. Exortar a população em geral, no sentido de abandonar estas práticas retrógradas, nefastas e obscurantistas que, para além de constituir numa afronta à dignidade da pessoa humana, põem em causa a coesão e a convivência pacifica nas nossas comunidades.
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024
A Direção Nacional