quinta-feira, 28 de novembro de 2024

LGDH - COMUNICADO DE IMPRENSA

 


A LGDH condena a tortura criminosa de Sr. Lassana Corobum

A LGDH registou com bastante tristeza as informações fidedignas sobre a degradação do estado de saúde de Sr. Lassana Issuf Corobum vulgo Latcho Presidente da Juventude de MADEM-G15 da região de Bafatá, detido arbitrariamente no dia 23 de novembro de 2024, a mando dos Senhores Botche Candé e José Carlos Macedo Monteiro.
 
1.    De acordo com as informações credíveis e irrefutáveis que a LGDH teve acesso, o Sr. Lassana Issuf Corobum foi evacuado de emergência ontem dia 27 de novembro, ao Hospital Nacional de Simão Mendes, onde acabou por ser hospitalizado nos serviços de urgência deste estabelecimento hospital, com a proteção de três elementos das forças de segurança;

2.    Segundo as mesma fontes, a vítima apresenta ferimentos graves, inflamações e hematomas no corpo, em consequência de sessões criminosas  de torturas a que foi submetida pelas forças de segurança ao serviço da ditadura;

3.    A LGDH condena vigorosamente este comportamento criminoso do Ministério do Interior, e responsabiliza os Senhores Botche Candé e José Carlos Macedo Monteiro, pela vida e integridade física de Lassana Issuf Corobum;

4.    A Liga exige mais uma vez, a libertação imediata e incondicional de Sr. Lassana Issuf Corobum;

5.    A LGDH exige as demissões imediatas e consequente detenções e responsabilização penal dos Senhores Botche Candé e José Carlos Macedo Monteiro, pelas práticas reiteradas de crimes abomináveis contra os cidadãos, incluindo a transformação do Ministério do Interior no Centro de torturas e tratamentos cruéis e desumanos;

6.    Aliás, no cumprimento da estratégia tirânica do regime ditatorial no poder, o Ministério do Interior Institucionalizou um Esquadrão de torturas dos cidadãos,  os quais não têm poupado meios e energias para espancar os inocentes;

7.    A LGDH alerta aos agentes das forças de segurança responsáveis por estes comportamentos ilegais, de que serão devidamente identificados e criminalmente responsabilizados pelos seus atos;

8.    A tortura constitui uma afronta aos direitos humanos, fere de morte a dignidade da pessoa humana, viola a Constituição da República da Guiné-Bissau e todas as Convenções Internacionais assinados e ratificados pela Guiné-Bissau e constitui um crime previsto e punível nos termos da legislação penal em vigor no país.

Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos

Feito em Bissau, aos 28 dias do mês de novembro de 2024

A Direção Nacional

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