Por: Wasna Papi Danfa
Deputado vitalício
Compatriotas!
Ouvi a dois dias a Procuradoria-Geral da República, através do Vice-Procurador-geral da República particular do Procurador-Geral, a tentar desmentir o indesmentível de que não notificou o Governo para esclarecer o contorno do contrato público firmado com os empresários relativo ao comércio do arroz, mas, sim, no âmbito das relações institucionais, oficiou o Governo esclarecimento sobre o tal contrato com os empresários.
Brincadeira, desmentido, ou tentiva de jogo com termos jurídicos para ludubriar os incautos? Pois, se, na verdade, foi o ofício emitido para o Governo no âmbito das relações institucionais, por que fixar o prazo, com consequências caso não seja esclarecido dentro prazo fixado?
Ao que se sabe, nas relações entre instituições do Estado, nas correspondências administrativas inexistem imposições ou fixação de prazo, sobretudo entre órgãos hierarquicamente independentes quando se solicita pratica de um determinado ato administrativo.
Porém, o mais curioso e caricato, é que o Ministério Público, nos termos da Constituição da República, é sabido que, "é órgão do Estado encarregue de, junto dos tribunais, fiscalizar legalidade e defender os interesses do Estado" (ver o artigo 125, 1), o que significa que fiscalizar legalidade e defender interesse do Estado é nos tribunais, através de um processo judicial, não aleatoriamente, fora do processo judicial. Qualquer fiscalização da legalidade democrática pelo Ministério Público, sê-lo-á, sempre por meio de um processo judicial.
Outra questão que se coloca perante tudo isto, prende-se com a competência ou funções.
Tratando-se eventualmente de contratação pública que, não há dúvida para ninguém, quando se trata de contratação pública a instituição do Estado competente para fiscalização da legalidade dos contratos públicos (fiscalização prévia, concomitante e sucessiva) é o Tribunal de Contas, nunca o Ministério Público, salvo se tiver informações ou notícia da prática de um crime nesta contração pública, mas mediante um processo de inquérito que é solicitado ao Governo o respetivo contrato, caso contrário não é da competência do Ministério Público oficiar o Governo para tal diligência de fornecimento ou esclarecimento concernente ao contrato público celebrado.
No entanto, a ser aceite estas diligências extraprocessual, é mesma coisa que permitir que o Ministério Público se torna órgão informal de fiscalização político-adminstrativo à revelia da Assembleia Nacional Popular, órgão do qual constitucionalmente o Governo é emanado.
É falso e indesmentível que o Ministério Público não notificou o Governo, mas oficiou o Governo no âmbito das relações institucionais.
Chega! Basta de perturbação ao NOVO GOVERNO legitimado pelo povo, detentor legítimo do poder, nas últimas eleições legislativas democráticas.
Pergunto: por que o Ministério Público não oficiou o Governo de Nuno Gomes Nabiam sobre adjudicação direta de contratos das obras públicas de restauração das ruas de "Bissau Velho", reparação da Avenida Amilcar Cabral e Estrada de SITEC?
Política fazem-se os órgãos políticos constitucionalmente consagrados. Quando, entretanto, o órgão garante de fiscalização da legalidade democrática de forma objetiva junto dos tribunais se imiscue em questões políticas, deixa de existir o Estado de direito democrático, que se quer construir.
Modestamente e com humildade.
Bissau, 03.09.2023